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Zema anuncia suspensão da saidinha temporária de presos do semiaberto em Minas

João G. 5 de fevereiro de 2026

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Foto: Reprodução

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta terça-feira (03 de fevereiro) que os presos do sistema carcerário estadual não terão direito à saída temporária durante o Carnaval de 2026. A decisão suspende, mais uma vez, o benefício conhecido como “saidinha” durante o período da folia.

Segundo o governador, a medida busca reforçar a segurança da população durante o Carnaval. De acordo com Zema, não faz sentido promover festas se a população não consegue exercer direitos básicos, como o de ir e vir, trabalhar com tranquilidade e aproveitar o período com segurança.

O Governo de Minas já adotou essa mesma decisão em edições anteriores do Carnaval. Agora, a gestão estadual volta a aplicar a suspensão temporária do benefício durante um dos períodos de maior movimentação nas cidades mineiras.

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A saída temporária, popularmente chamada de saidinha, é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP). O benefício permite que presos do regime semiaberto deixem a unidade prisional por um período determinado, desde que cumpram uma série de requisitos legais. No entanto, durante o Carnaval de 2026, o governo estadual irá congelar a concessão.

Nos últimos meses, o Congresso Nacional também promoveu mudanças significativas nas regras que regulam esse tipo de benefício, o que ampliou o debate sobre segurança pública e execução penal em todo o país.

Como funciona a saída temporária

O principal objetivo da saidinha é estimular a ressocialização do preso. O benefício permite a manutenção dos vínculos familiares e prepara o detento para o retorno definitivo à liberdade.

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Para ter direito à saída temporária, o preso precisa atender a critérios específicos. Ele deve cumprir pena no regime semiaberto, além de ter cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, ou um quarto, quando reincidente. Além disso, o detento precisa apresentar bom comportamento, comprovado pela direção da unidade prisional, e não pode ter cometido crime hediondo com resultado morte.

Durante o período fora da prisão, o beneficiário também precisa seguir regras rígidas. Entre elas, informar previamente o endereço onde ficará, recolher-se no período noturno e evitar locais como bares, casas de shows e estabelecimentos semelhantes.

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