Foto: Welison Oliveira
Agentes da Guarda Civil Municipal iniciaram o treinamento para o porte de arma de fogo em Juiz de Fora. Segundo a Prefeitura, a previsão é que a corporação passe a atuar armada ainda no primeiro semestre de 2026. No entanto, o município ainda não definiu uma data oficial para o início dessa etapa.
A prefeita Margarida Salomão (PT) anunciou a implementação do armamento em julho de 2025, após o envio de um ofício à Polícia Federal. Desde então, o município avançou nos trâmites legais e operacionais necessários para viabilizar a medida.
Atualmente, a Guarda Municipal conta com 106 agentes. Até o momento, o efetivo utiliza apenas equipamentos de menor potencial ofensivo, como gás incapacitante, bastões e dispositivos elétricos.
Convênio com a Polícia Federal
Para aderir ao processo de armamento, o município firmou um convênio com a Polícia Federal por meio de um Termo de Adesão e Compromisso. A Polícia Federal coordena o treinamento, enquanto o Exército Brasileiro participa da aprovação do planejamento estratégico.
De acordo com a administração municipal, a corporação concederá o porte apenas aos agentes que forem considerados aptos em todas as etapas de avaliação técnica, física e psicológica.
Critérios para concessão do porte
Conforme o decreto que regulamenta a medida, a Polícia Federal concederá a autorização para o porte de arma de fogo, com validade de dez anos. Para manter o direito, o guarda deverá cumprir uma série de exigências periódicas.
Entre elas, está a realização anual de um estágio de qualificação com carga mínima de 80 horas. Além disso, o agente deverá passar, todos os anos, por exame toxicológico com amostra de queratina e por avaliação psicológica específica.
O guarda também só receberá a arma após assinar um termo de responsabilidade, no qual declara ciência das implicações jurídicas em caso de uso inadequado do armamento.
Onde o porte é permitido
O decreto autoriza o porte de arma durante o serviço e fora dele, dentro dos limites territoriais de Minas Gerais. Guardas que residem em estados vizinhos também podem se deslocar armados até suas residências.
No entanto, fora do horário de trabalho, o agente não poderá portar arma de fogo em locais com aglomeração. A proibição inclui escolas, igrejas, estádios, clubes e eventos de qualquer natureza.
Uso da força, punições e controle
A norma prevê a suspensão ou a revogação imediata do porte em situações específicas. O guarda poderá perder temporariamente a autorização se estiver em licença para tratar de assuntos particulares ou se for investigado por perda ou extravio da arma.
Além disso, o porte poderá ser suspenso por até 24 meses caso o agente seja flagrado sob efeito de álcool ou drogas. Infrações técnicas de segurança também poderão gerar suspensão por até 12 meses.
Todo o arsenal da Guarda Municipal ficará armazenado em um setor de acesso restrito, com monitoramento eletrônico, cofres e sistema de combate a incêndio. A manutenção das armas será responsabilidade exclusiva do Setor de Armaria, sendo proibida qualquer intervenção feita diretamente pelo agente.