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A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, o Procon/JF, determinou a suspensão imediata da oferta e da venda de serviços de natureza securitária em todas as lojas do Grupo Casas Bahia S.A. no município. A decisão administrativa cautelar inclui seguros, garantia estendida, títulos de capitalização e serviços acessórios.
Segundo o Procon/JF, a medida ocorreu após investigações constatarem uma prática sistemática e recorrente de inclusão de seguros e serviços adicionais no valor final dos produtos, sem consentimento ou informação prévia aos consumidores. De acordo com o órgão, a conduta viola normas do Código de Defesa do Consumidor.
Durante o processo administrativo, o Procon/JF identificou um mecanismo estruturado e intencional para a inclusão automática desses serviços, principalmente em compras financiadas por carnê. Nesses casos, seguros e outros produtos apareciam embutidos no financiamento, sem escolha clara por parte do consumidor.
Ainda conforme o órgão, o perfil das principais vítimas envolve idosos e pessoas em situação de hipervulnerabilidade, especialmente aquelas com baixa escolaridade ou dificuldade para compreender contratos complexos.
Casos identificados e impacto financeiro
Um dos episódios que embasaram a decisão envolveu uma consumidora idosa que comprou um armário e um fogão. No entanto, durante a operação, a empresa incluiu seis tipos diferentes de seguros e quatro títulos de capitalização, distribuídos em cinco carnês de pagamento. Ao todo, a contratação gerou 18 contratos adicionais.
Em um desses contratos, o Procon/JF apurou que o Custo Efetivo Total dos seguros chegou a 179,72% ao ano. Segundo o órgão, práticas desse tipo favorecem o superendividamento e ferem princípios como transparência e boa-fé objetiva.
Além disso, o Procon/JF destacou o contraste entre o volume de reclamações registradas e o desempenho financeiro da empresa. No terceiro trimestre de 2025, o Grupo Casas Bahia informou crescimento de 19,5% na receita de serviços, que alcançou R$ 539 milhões.
Sanções em caso de descumprimento
Caso a empresa descumpra a decisão cautelar, o Procon/JF prevê sanções rigorosas. Entre elas estão multa de R$ 1 milhão, independentemente do número de infrações, interdição do estabelecimento com lacração das portas e eventual apoio policial, além da obrigação de afixar avisos visíveis nas lojas informando a suspensão da venda de seguros por determinação do órgão.
O Procon/JF esclarece que a medida não busca proibir a comercialização legal de seguros. O objetivo, segundo a agência, é interromper a insegurança econômica e jurídica causada pela ausência de liberdade de escolha e pela omissão de informações essenciais sobre o custo real do financiamento.
Para a superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo, a intervenção imediata é necessária para conter abusos. Segundo ela, a medida visa assegurar que a empresa elimine práticas abusivas e passe a respeitar os deveres de transparência, lealdade e informação exigidos pela boa-fé objetiva, sobretudo na proteção de idosos e consumidores hipervulneráveis.