Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Política

Lei proíbe financiamento público para eventos racistas, machistas e LGBTfóbicos em Juiz de Fora

João G. 12 de janeiro de 2026

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Prédio da Câmara Municipal de Juiz de Fora - por João Gabriel

Foto: João Gabriel

-Continua após a publicidade-

Juiz de Fora passou a proibir o apoio e o financiamento público a eventos culturais que incentivem práticas discriminatórias. A prefeita Margarida Salomão sancionou, em 9 de janeiro, a Lei 15.306/2026, de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT). A norma já está em vigor.

Com a nova legislação, eventos culturais, paradas, shows e apresentações que promovam racismo, machismo, LGBTfobia ou intolerância religiosa ficam impedidos de receber recursos públicos municipais. Além disso, a lei alcança manifestações que estimulem estereotipação, estigmatização, hostilização ou ridicularização de pessoas ou grupos, inclusive por meio do uso de símbolos ofensivos ou violentos, conforme o Código Penal e a legislação penal vigente.

Segundo o texto legal, a vedação se aplica a eventos financiados total ou parcialmente com recursos do município. Portanto, qualquer apoio do Poder Público passa a depender do respeito aos princípios estabelecidos pela norma.

-Continua após a publicidade-

Na justificativa do projeto, a vereadora Laiz Perrut afirmou que a lei busca enfrentar desigualdades estruturais por meio da restrição ao financiamento de iniciativas que incentivem discriminação. De acordo com a parlamentar, o direito ao lazer não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana. Por isso, cabe ao Poder Público criar mecanismos que coíbam práticas ofensivas e violentas contra pessoas e grupos.

A Lei 15.306/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora e entrou em vigor na data de sua publicação.

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Casa da Gráfica abre quatro vagas para auxiliar de produção em Juiz de Fora
Next: Majestade Doces abre vagas para atendente em Juiz de Fora

relacionado

Placa de velocidade na Serra do Bandeirantes
  • Política

Vereador sugere pagamento de multas com doações de sangue em Juiz de Fora

João G. 9 de janeiro de 2026
Trânsito - Carros 3 - por welison
  • Política

Projeto de lei quer garantir que entregadores não sejam obrigados a subir em prédios em Juiz de Fora

João G. 8 de janeiro de 2026
Margarida - Lula
  • Minas Gerais
  • Política

Lula cita prefeita de Juiz de Fora como possível candidata ao Governo de Minas em 2026

Welison Oliveira 13 de dezembro de 2025
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d