Foto: João Gabriel
O edital de licitação do transporte público de Juiz de Fora, que vai definir o funcionamento do sistema a partir de 2026, estabelece um novo modelo de concessão baseado em controle detalhado de custos, metas de qualidade e possibilidade de subsídio financeiro por parte do município. As regras constam no Termo de Referência do edital, que detalha como as empresas serão remuneradas, fiscalizadas e penalizadas ao longo do contrato.
De acordo com o documento, a Prefeitura deixa claro que a tarifa paga pelo usuário pode não ser suficiente para cobrir todos os custos da operação. Por isso, o edital prevê explicitamente a possibilidade de subsídio público, caso a arrecadação tarifária não alcance o valor necessário para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Modelo de custos auditáveis
Diferentemente de contratos anteriores, o novo edital adota um modelo de remuneração baseado no chamado Modelo de Apuração de Custos (MAC). Nesse formato, a concessionária deverá comprovar todos os custos operacionais, como combustível, manutenção, pessoal, frota e investimentos.
Além disso, o edital exige demonstrações contábeis padronizadas e auditadas por empresa independente. Dessa forma, o poder público passa a ter acesso detalhado às informações financeiras da operação, o que permite acompanhar, com mais precisão, se os valores cobrados correspondem à realidade do serviço prestado.
Segundo o Termo de Referência, o município não aceitará parâmetros genéricos ou comparações com outras cidades para definir custos ou remuneração. Assim, cada valor deverá refletir exclusivamente a operação do sistema de Juiz de Fora.
Qualidade como condição para remuneração
Outro ponto central do edital é a vinculação direta entre qualidade do serviço e remuneração da concessionária. O documento estabelece indicadores de desempenho que medem, por exemplo, regularidade das viagens, estado da frota, cumprimento de horários e atendimento ao usuário.
Nesse sentido, a empresa só poderá obter bonificações financeiras se atingir os índices mínimos de qualidade definidos no contrato. Caso contrário, mesmo que reduza custos, não terá direito aos bônus previstos. Ao mesmo tempo, o edital também define penalidades progressivas para descumprimentos, incluindo multas e possibilidade de execução de garantias contratuais.
Garantias e exigências para participação
Para disputar a licitação, as empresas deverão comprovar experiência prévia compatível com, no mínimo, 50% da frota e da quilometragem previstas para a operação. Além disso, o edital exige garantias financeiras desde a fase de proposta, bem como uma garantia maior durante a execução do contrato.
Com isso, o município busca restringir a participação de empresas sem capacidade técnica ou financeira suficiente para operar o sistema, reduzindo riscos de interrupção ou degradação do serviço.
Tecnologia e dados sob controle do município
O Termo de Referência também determina que todos os sistemas tecnológicos utilizados na operação — como controle operacional, bilhetagem, monitoramento e bancos de dados — deverão ficar sob domínio do poder público ao fim da concessão.
Na prática, isso significa que o município passa a ser o proprietário das informações e da inteligência do sistema, evitando dependência tecnológica da concessionária e facilitando futuras transições contratuais.
Transição planejada
O edital prevê um período de transição que pode chegar a até 270 dias, com sobreposição entre a atual operadora e a futura concessionária. Durante esse período, a empresa vencedora deverá assumir gradualmente as operações, além de informar previamente os usuários sobre mudanças no serviço.
Segundo o documento, essa fase tem como objetivo garantir continuidade, reduzir impactos ao passageiro e permitir ajustes antes do início pleno do novo contrato.
Próximos passos
Com o edital publicado, a licitação entra agora na fase de apresentação e análise das propostas. A partir da definição da empresa vencedora, o novo modelo passará a valer oficialmente em 2026, com mudanças que podem impactar diretamente a tarifa, a qualidade do serviço e o papel do município na fiscalização do transporte público.