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A venda, a distribuição e o uso do produto popularmente conhecido como chumbinho estão oficialmente proibidos em Juiz de Fora. A nova lei já entrou em vigor após publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e, a partir de agora, estabelece punições severas para quem descumprir a norma.
Além disso, a legislação busca ampliar a proteção à saúde pública, aos animais e ao meio ambiente. Por esse motivo, o texto prevê penalidades financeiras, apreensão do produto e até interdição de estabelecimentos em casos de reincidência.
Lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura
A proposta passou pela Câmara Municipal e recebeu sanção da prefeita Margarida Salomão (PT) na quarta-feira (17 de dezembro). Segundo a justificativa apresentada, dados do Ministério da Saúde indicam que o chumbinho figura entre as principais causas de intoxicações fatais por agentes químicos no Brasil.
Dessa forma, a medida surge como resposta direta ao risco elevado associado ao uso desse tipo de substância. Além disso, o produto provoca morte rápida em animais como ratos, cães e gatos. Entretanto, também existem registros de intoxicação e até mortes em humanos após ingestão acidental ou intencional.
O que a nova lei proíbe em Juiz de Fora
A legislação proíbe a comercialização, a distribuição e a utilização do veneno organofosforado carbamato, conhecido popularmente como chumbinho. Além disso, a norma alcança outros raticidas ou substâncias similares que não possuam registro ou autorização de órgãos federais competentes.
Entre esses órgãos, estão o Ministério da Agricultura (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portanto, qualquer produto sem aval oficial passa a se enquadrar na proibição.
Produtos clandestinos também entram na restrição
A lei também impede a venda de produtos comercializados de forma clandestina, sem rotulagem adequada ou sem identificação do fabricante. Da mesma forma, substâncias sem registro federal e itens que representem risco à saúde humana, à saúde animal ou ao meio ambiente entram na lista de proibição.
Assim, o município amplia o controle sobre substâncias perigosas e reduz a circulação de venenos irregulares.
Fiscalização, multas e destino dos recursos
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (Sedupp). Em caso de descumprimento, a legislação prevê multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil. Além disso, os fiscais podem determinar a apreensão e a inutilização imediata do produto.
Em situações de reincidência, a lei autoriza a interdição do estabelecimento. Os valores arrecadados com as multas, por sua vez, terão destinação específica. Todo o recurso seguirá para a Secretaria do Bem-Estar Animal, que aplicará o montante em ações de proteção, castração, tratamento e recuperação de animais em situação de abandono ou risco.