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Prefeitura poderá cortar árvores em terrenos particulares após sanção de lei em Juiz de Fora

João G. 27 de dezembro de 2025

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Chuva intensa causa alagamentos e quedas de árvores em Juiz de Fora-4

Foto: Redes Sociais / Divulgação

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.292/2025, de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD). A norma autoriza a Prefeitura a realizar a poda ou o corte de árvores em terrenos particulares no município.

A legislação permite a intervenção apenas após solicitação do proprietário do imóvel. Além disso, o dono do terreno deve assumir os custos do serviço.

Avaliação técnica define a intervenção

A Prefeitura realizará o corte somente após avaliação técnica. Dessa forma, a administração verifica riscos à segurança, à infraestrutura urbana ou à saúde pública.

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Além disso, a lei autoriza a intervenção quando a árvore apresentar risco iminente. Nesses casos, o poder público pode agir para evitar danos.

Compensação ambiental passa a ser obrigatória

A nova lei exige compensação ambiental em todos os casos. Preferencialmente, o responsável deve realizar o plantio de novas árvores em locais definidos pela Prefeitura.

Caso o plantio não ocorra, a legislação permite compensação financeira. Assim, o município direciona os valores ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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Recursos terão destinação ambiental

O texto legal determina a aplicação dos recursos em ações de preservação ambiental. Além disso, o Fundo deve apoiar projetos de educação ambiental e iniciativas sustentáveis.

Dessa forma, o município busca ampliar áreas verdes e fortalecer políticas ambientais.

Autor da lei comenta objetivos da proposta

Ao comentar a proposta, o vereador Tiago Bonecão afirmou que a exigência de compensação ambiental reforça o compromisso do município com a sustentabilidade. Além disso, ele destacou que a contrapartida financeira garante recursos para ações ambientais, projetos sustentáveis e ampliação das áreas verdes.

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