Foto: Redes Sociais / Divulgação
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.292/2025, de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD). A norma autoriza a Prefeitura a realizar a poda ou o corte de árvores em terrenos particulares no município.
A legislação permite a intervenção apenas após solicitação do proprietário do imóvel. Além disso, o dono do terreno deve assumir os custos do serviço.
Avaliação técnica define a intervenção
A Prefeitura realizará o corte somente após avaliação técnica. Dessa forma, a administração verifica riscos à segurança, à infraestrutura urbana ou à saúde pública.
Além disso, a lei autoriza a intervenção quando a árvore apresentar risco iminente. Nesses casos, o poder público pode agir para evitar danos.
Compensação ambiental passa a ser obrigatória
A nova lei exige compensação ambiental em todos os casos. Preferencialmente, o responsável deve realizar o plantio de novas árvores em locais definidos pela Prefeitura.
Caso o plantio não ocorra, a legislação permite compensação financeira. Assim, o município direciona os valores ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Recursos terão destinação ambiental
O texto legal determina a aplicação dos recursos em ações de preservação ambiental. Além disso, o Fundo deve apoiar projetos de educação ambiental e iniciativas sustentáveis.
Dessa forma, o município busca ampliar áreas verdes e fortalecer políticas ambientais.
Autor da lei comenta objetivos da proposta
Ao comentar a proposta, o vereador Tiago Bonecão afirmou que a exigência de compensação ambiental reforça o compromisso do município com a sustentabilidade. Além disso, ele destacou que a contrapartida financeira garante recursos para ações ambientais, projetos sustentáveis e ampliação das áreas verdes.