O Procon de Juiz de Fora instaurou um processo administrativo sancionador contra a empresa Buser Tecnologia e Logística Ltda. após o recebimento de denúncias que apontam falhas graves na prestação do serviço de transporte de passageiros. A apuração teve início depois que consumidores formalizaram reclamações envolvendo abandono de usuários e descumprimento de normas legais.
Passageiros relatam abandono durante a madrugada em Juiz de Fora
De acordo com os relatos apresentados ao Procon, os fatos ocorreram na quinta-feira (18). Na ocasião, passageiros que tinham como destino a cidade de Cabo Frio aguardaram o embarque em Juiz de Fora desde 23h30. No entanto, os ônibus contratados não compareceram ao local indicado.
Ainda assim, os consumidores permaneceram aguardando até 1h da manhã, sem receber qualquer tipo de orientação, assistência ou informação por parte da empresa. Posteriormente, uma nova tentativa de embarque foi agendada para 6h30. Contudo, mais uma vez, o transporte não ocorreu, o que agravou a situação dos usuários.
Venda de passagens pode configurar operação irregular em Minas Gerais
Além do abandono dos passageiros, o Procon identificou indícios de que a empresa estaria operando de forma irregular em Minas Gerais. Conforme apurado, a Buser teria comercializado passagens individuais sob a justificativa de fretamento, prática proibida pela legislação estadual.
A Lei Estadual nº 23.941/2021 autoriza o fretamento apenas para grupos fechados, com motivação comum e sem a venda individual de bilhetes. Ainda assim, a conduta relatada também contraria a Lei Federal nº 10.233/2001, que veda a comercialização de passagens em serviços considerados não regulares.
Versões contraditórias e promessa de reembolso não cumprida
Durante o episódio, consumidores afirmaram que a empresa informou, de forma incorreta, que os ônibus teriam passado pelo local de embarque. No entanto, todas as testemunhas presentes negaram essa versão. Posteriormente, a empresa orientou os passageiros a adquirirem passagens de outra viação, com a promessa de reembolso.
Apesar disso, conforme os relatos encaminhados ao Procon, o ressarcimento não ocorreu, o que gerou novos prejuízos aos consumidores afetados.
Procon adota medidas e prevê possíveis sanções
Diante das evidências, o Procon de Juiz de Fora instaurou o processo administrativo sancionador e solicitou a adoção de providências cautelares. A empresa poderá responder por infrações de natureza administrativa, regulatória e consumerista. Além disso, o órgão poderá aplicar multas e até determinar a suspensão das atividades.
Segundo a superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo, a atuação denunciada representa uma grave violação à legislação. De acordo com ela, a venda individual de passagens sob a figura do fretamento, além de ilegal, gerou prejuízos significativos aos consumidores, que ficaram sem assistência e sem o serviço contratado. O órgão seguirá com a apuração rigorosa e adotará todas as medidas cabíveis para coibir práticas irregulares e garantir a proteção dos usuários.