Foto: Davi Dias
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou, em decisão unânime, a constitucionalidade da lei que reduz a jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos de Juiz de Fora para 30 horas semanais. A medida, que havia sido questionada em abril deste ano pelo Partido Novo, teve seu pedido de inconstitucionalidade rejeitado, por entender que não há impactos orçamentários negativos.
O partido argumentou, na ação, que não havia uma estimativa clara de impacto financeiro, mas o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que a Secretaria de Fazenda do município forneceu documentos que comprovaram a viabilidade orçamentária da medida. Além disso, o magistrado enfatizou que a modernização dos processos administrativos permitiu essa redução sem causar aumento nas despesas com pessoal.
O TJMG ainda registrou que a redução da jornada de trabalho, sem aumento da remuneração, não implica automaticamente no aumento de despesas para o município. O relator observou que, para caracterizar desequilíbrio orçamentário, seria necessário demonstrar evidências de que os limites legais de gastos com pessoal haviam sido ultrapassados, o que não aconteceu no caso.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora em 21 de março deste ano e se aplica aos servidores efetivos que não ocupam cargos de direção ou funções gratificadas. A Prefeitura de Juiz de Fora comemorou a decisão, considerando-a uma conquista para os trabalhadores e um reflexo da modernização administrativa que não gerou custos adicionais.
Nota Prefeitura de Juiz de Fora:
“A Prefeitura de Juiz de Fora considera uma importante conquista para os trabalhadores a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade referente à redução da carga horária dos servidores públicos municipais.A política instituída pela administração municipal representa uma medida pioneira e alinhada às práticas contemporâneas de gestão pública. Ela reconhece os ganhos de eficiência decorrentes do avanço tecnológico, permitindo a redução da jornada de trabalho e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de trabalhadoras e trabalhadores.
Ressalta-se que a legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e, agora, tem sua constitucionalidade reafirmada pelo TJMG, fortalecendo sua segurança jurídica e eliminando de vez todas as veleidades de organizações cuja centralidade está na negação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.”