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Procon investiga tarifa dinâmica da Guanabara; prática afeta viagens em Juiz de Fora

Welison Oliveira 5 de dezembro de 2025

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Guanabara

Foto: João Gabriel

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O Procon decidiu abrir uma investigação sobre a cobrança de tarifa dinâmica pela Expresso Guanabara em linhas interestaduais. A apuração começou após várias denúncias de passageiros que relataram aumentos repentinos no valor das passagens. Além disso, o órgão identificou que a variação constante de preços pode prejudicar consumidores que dependem do transporte coletivo.

Avaliação do Procon

De acordo com a superintendente do órgão, Taináh Marrazzo, o transporte público tem função social e precisa garantir inclusão. Por isso, segundo ela, o modelo de tarifa dinâmica pesa no orçamento de quem utiliza o serviço regularmente. Ela também afirmou que a mobilidade urbana, por ser um direito básico, não deve seguir apenas critérios de mercado.

Próximos passos do processo

Depois dessa primeira análise, o caso segue para abertura de processo administrativo sancionatório. A empresa poderá apresentar argumentos antes de qualquer penalidade. Em seguida, o Procon deve avaliar os documentos e decidir sobre eventuais sanções. Esse fluxo busca garantir transparência e amplo direito de defesa.

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Defesa apresentada pela empresa

A Expresso Guanabara afirmou atuar sob o regime de liberdade tarifária previsto na Lei nº 10.233/2001. Segundo a empresa, esse modelo permite ajustar preços conforme demanda, sazonalidade, categoria do ônibus e custos operacionais. Além disso, a empresa comparou sua política ao sistema utilizado em companhias aéreas, que também alteram valores conforme o momento da compra.

Conclusão preliminar do Procon

Mesmo com os argumentos apresentados, o Procon concluiu que o sistema não se encaixa no caráter essencial do transporte coletivo. Isso acontece porque a empresa assume a liberdade de aumentar valores conforme sua própria avaliação interna, o que, consequentemente, transfere todo o risco para o passageiro.

Pontos do Código de Defesa do Consumidor

O relatório final da fase preliminar apontou possíveis infrações aos artigos 39, V e X, e 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor. Entre os problemas listados estão vantagem excessiva, aumento sem justificativa razoável e imposição de obrigações consideradas injustas. Por isso, o órgão entendeu que há indícios suficientes para a continuidade da investigação.

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