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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) interditou o Cartório Maninho Faria, localizado no Centro de Juiz de Fora, por cinco dias. A medida foi tomada após a Corregedoria descobrir irregularidades graves na gestão do cartório. O objetivo é garantir a continuidade dos serviços e preservar a confiança pública nos processos realizados pela serventia.
Afastamento do titular e substitutos
A decisão da Corregedoria resultou no afastamento do titular do cartório, Eny Mauro de Faria, e de seus três substitutos: Aldo Manoel Saraiva de Faria, Márcio Saraiva Faria e Mauro Saraiva de Faria. Todos são membros da mesma família. Para garantir a transparência e o andamento adequado dos serviços, Viviane Batista Alves Borges, interventora do 2º Tabelionato de Notas, assumiu o controle do cartório. Ela explicou que o afastamento do titular e de seus substitutos visou à preservação da integridade do processo de apuração.
Irregularidades encontradas
A Corregedoria constatou várias irregularidades graves nas atividades do cartório, ocorrendo ao longo de anos. Entre os problemas identificados, destacam-se:
- De 2013 a 2017, apropriação indevida de valores do ITCMD. As fraudes envolveram quantias que chegaram a R$ 353 mil em algumas operações de doação.
- Em 2023, o cartório praticou cobrança abusiva para a lavratura de testamento, induzindo um idoso a pagar R$ 522 mil, quando o valor legal era de apenas R$ 7,8 mil.
- Em 2024, a Corregedoria identificou cobranças irregulares em inventários e partilhas, com diferença superior a R$ 9 mil.
Além disso, o titular falhou ao fiscalizar as atividades do cartório, permitindo que essas irregularidades se repetissem por vários anos.
Consequências legais
As descobertas resultaram em sérias consequências legais. Aldo Manoel Saraiva de Faria, um dos substitutos, foi condenado por peculato, após se apropriar indevidamente de recursos. Os outros dois substitutos também enfrentam sanções administrativas. O Ministério Público recebeu o caso e iniciou uma investigação sobre possíveis atos de improbidade administrativa.