Foto: Miguel Folco
A prefeita de Juiz de Fora vetou integralmente, no sábado (15 de novembro), o Projeto de Lei 40/2025, conhecido como “PL Anti-Oruam”. A proposta, apresentada pela vereadora Roberta Lopes (PL), pretendia impedir o uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas abordassem crime, tráfico, facções, milícias, violência, drogas ilícitas ou conteúdo sexual explícito. Assim, o veto derruba a aprovação feita anteriormente pela Câmara Municipal.
Argumento do Executivo sobre inconstitucionalidade
Segundo a Prefeitura, o texto avançava sobre competências exclusivas do Executivo. Além disso, o governo afirma que somente o Executivo pode definir regras de execução orçamentária e organizar a estrutura interna das secretarias. Dessa forma, o PL criava obrigações que ultrapassavam os limites de atuação do Legislativo.
Outro ponto destacado pelo governo municipal é a necessidade de fiscalização prévia de conteúdos artísticos. Para o Executivo, essa exigência geraria novas funções não previstas em lei. Por isso, o município avaliou que o projeto contrariava princípios constitucionais e, consequentemente, não poderia ser sancionado.
Defesa da liberdade cultural
Além das questões administrativas, a Prefeitura também defende que o projeto colocava em risco a liberdade de expressão e o direito à cultura, ambos protegidos pela Constituição. De acordo com o Executivo, a proposta abria espaço para censura prévia, já que o conceito de “apologia” é subjetivo e depende de interpretação.
Nesse sentido, o governo ressalta que avaliações vagas não podem guiar políticas culturais. Caso isso ocorresse, manifestações artísticas ficariam vulneráveis a decisões genéricas e restritivas. Além disso, a medida atingiria, de forma indireta, artistas periféricos e estilos musicais tradicionais em comunidades que enfrentam preconceitos.
Próximos passos na Câmara Municipal
Com o veto, o projeto retorna à Câmara. Agora, os vereadores decidirão se mantêm a decisão da prefeita ou se derrubam o veto. Caso derrubem, o texto seguirá para promulgação. Caso contrário, será arquivado. Portanto, a discussão ainda deve gerar novos debates sobre liberdade artística, gestão cultural e limites legais no município.