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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que um casal de Juiz de Fora registre a filha com o nome Mariana Leão. A decisão saiu em 17 de outubro, coincidindo com os dois meses de vida da bebê. Assim, os pais celebraram tanto o aniversário quanto a vitória judicial, já que o cartório havia inicialmente negado o registro.
O cartório recusou o nome alegando que “Leão” não funcionaria como sobrenome e poderia causar constrangimento. Além disso, citou o artigo 55 da Lei de Registros Públicos, que proíbe nomes pejorativos ou ridículos. Porém, os pais explicaram que a escolha tinha significado especial e religioso.
Homenagem ao Papa Leão XIV
Os pais decidiram incluir “Leão” em homenagem ao Papa Leão XIV, recentemente empossado. Eles queriam transmitir valores como força, coragem e espiritualidade. Portanto, o nome combina simbolismo religioso e afetivo, mantendo harmonia e dignidade.
TJMG reforça autonomia dos pais
O Tribunal de Justiça destacou que os pais têm liberdade para escolher o prenome, desde que não exista risco de humilhação. O juiz responsável afirmou: “O nome expressa o poder familiar e a autonomia dos pais”. Além disso, o TJMG reforçou que nomes inusitados podem compor prenomes mesmo quando lembram sobrenomes.
O tribunal também observou que a sociedade aceita cada vez mais nomes variados. Por exemplo, Paloma, Lobo e Rosa derivam da fauna e flora, assim como “Leão”. Portanto, o contexto religioso e afetivo da escolha fortalece a legitimidade do nome.