Foto: Welison Oliveira
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na sexta-feira (19 de setembro), o Projeto de Lei nº 123/2025. Agora, pessoas com 60 anos ou mais terão, no mínimo, 5% das vagas garantidas em projetos culturais e artísticos financiados pelo município. A proposta foi apresentada pelos vereadores Julinho Rossignoli (PP), Juraci Scheffer (PT), Cida Oliveira (PT) e Letícia Delgado (PT).
Mais acesso para a terceira idade
Antes, a Lei nº 14.202/2021 previa esse percentual apenas para os editais do Programa Murilo Mendes. No entanto, a nova regra estende a obrigatoriedade a todos os projetos culturais municipais, atuais ou futuros. Dessa forma, qualquer iniciativa com recursos da Prefeitura deve assegurar a presença mínima de idosos.
Objetivos da nova lei
O vereador Juraci Scheffer (PT) destaca que a lei amplia o direito de acesso da população idosa às atividades culturais. Além disso, ele afirma que a iniciativa corrige uma lacuna histórica das políticas públicas, que costumam favorecer os jovens.
Cultura melhora qualidade de vida
Os parlamentares reforçam que a participação em atividades culturais fortalece vínculos, promove a integração comunitária e melhora a saúde mental. Contudo, a população idosa, que representa cerca de 20% dos moradores de Juiz de Fora, continua distante de museus, teatros, cinemas e centros culturais.
“A terceira idade quase sempre fica de fora das iniciativas governamentais. Por isso, precisamos garantir sua presença, especialmente com o crescimento do número de idosos na cidade”, afirmaram os vereadores.
Próximos passos
Após a aprovação, a Prefeitura deve regulamentar a aplicação do percentual mínimo. Assim, a terceira idade poderá participar de forma efetiva das ações culturais financiadas pelo município.