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  • Juiz de Fora

Prefeitura oferece até 90% de desconto em juros e multas de dívidas ativas

Davi Dias 26 de setembro de 2025

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prédio da Prefeitura de Juiz de Fora - por João Gabriel

Foto: João Gabriel

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A Prefeitura de Juiz de Fora lançou a transação por adesão, um programa que facilita a quitação de débitos inscritos em dívida ativa. Além disso, ele permite pagamento à vista ou parcelado, com descontos significativos. Por isso, pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar suas dívidas de forma mais econômica e organizada.

Quem pode participar

Todos os contribuintes com débitos tributários e não tributários, inscritos até 31 de dezembro de 2024, podem aderir. Inclusive, o programa inclui ISSQN, IPTU/TCRS/CCSIP, ITBI e outras cobranças administrativas que estejam em dívida ativa.

Descontos disponíveis

Os descontos variam de acordo com o perfil do contribuinte:

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  • Pessoa física, MEI, ME e EPP recebem até 90% de redução sobre juros e multa de mora.
  • Outras pessoas jurídicas têm desconto máximo de 80%.
  • Multas por descumprimento de obrigações acessórias, como não emitir nota fiscal ou não apresentar declarações obrigatórias, recebem 50% de abatimento, além disso, ainda têm redução de juros e mora.

O valor principal da dívida permanece integral em todas as situações. Portanto, os contribuintes precisam se organizar para aproveitar os benefícios. A multa de mora se aplica apenas uma vez, começando no dia seguinte ao vencimento do débito.

Como aderir

Os contribuintes podem aderir presencialmente nas unidades do DIGA ou online pelo site Prefeitura Ágil. Vale destacar que a adesão precisa ocorrer até 2 de dezembro de 2025. Em seguida, o pagamento deve ser efetuado em até três dias úteis após a confirmação.

Documentos necessários

  • CPF ou CNPJ
  • Endereço para notificação; se pessoa jurídica, também dos sócios
  • E-mail e telefone de contato
  • Procuração, quando houver representante
  • Certidão de óbito, se aplicável
  • Comprovação de posse ou propriedade do imóvel, incluindo RGI atualizado nos últimos 30 dias, se necessário

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