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IPVA 2025: Quase 30% dos veículos em Juiz de Fora estão atrasados

Davi Dias 3 de setembro de 2025

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Trânsito

Foto: JF Informa

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Em Juiz de Fora, a maioria dos veículos tributáveis já quitou o IPVA, mas uma parcela significativa continua inadimplente. Dos 254.574 veículos, 179.585 (70,54%) estão com o imposto pago. Por outro lado, 74.989 (29,45%) ainda não regularizaram a situação, totalizando um débito de R$ 47,4 milhões, segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) até 31 de julho.

Essa inadimplência supera a média estadual. Em Minas Gerais, 26,44% dos quase 11,7 milhões de veículos não quitaram o IPVA, gerando R$ 1,7 bilhão em débitos.

O pagamento do imposto é obrigatório para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Desde segunda-feira (1º), veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 já devem estar licenciados. Os carros com finais 4, 5 e 6 têm prazo até 30 de setembro, enquanto os de finais 7, 8, 9 e 0 devem regularizar até 31 de outubro.

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Veículos não licenciados

Na cidade, 256.164 veículos estão aptos para licenciamento. Entretanto, 73.473 (28,68%) não concluíram o procedimento. Além do IPVA, multas, pendências administrativas e a inadimplência da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) podem impedir a emissão do CRLV.

Quanto à TRLAV, 265.102 veículos são tributáveis, e 72.495 (27,35%) ainda não pagaram, totalizando R$ 2.546.750,56. Mais uma vez, a inadimplência local é maior do que a média estadual, onde 25,82% dos veículos não quitaram a taxa, correspondendo a R$ 104,6 milhões.

Formas de pagamento e parcelamento

A SEF alerta que os débitos podem ir para dívida ativa e protesto cartorial. Por isso, recomenda quitar o quanto antes. Os pagamentos podem ser feitos pelo site www.fazenda.mg.gov.br, gerando guia de arrecadação ou QR Code para Pix.

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O IPVA pode ser parcelado em até 12 vezes para débitos acima de R$ 400. Já a TRLAV não oferece parcelamento.

Quem pode ter isenção do IPVA

Minas Gerais concede isenção para veículos usados em situações específicas. Entre elas: entidades filantrópicas, veículos de embaixadas, pessoas com deficiência, taxistas, carros de valor histórico, veículos sinistrados ou adquiridos em leilão público. Desde segunda-feira (1º), carros novos movidos exclusivamente a etanol, híbridos, elétricos ou a gás natural produzidos em Minas também podem solicitar isenção.

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