Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Minas Gerais

Justiça mantém condenação de ex-esposa por falsa acusação de abuso contra filha

João G. 17 de agosto de 2025

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
imagem ilustrativa de estupro

Imagem ilustrativa

-Continua após a publicidade-

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela acusou falsamente o pai de cometer abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos.

O homem entrou com ação, explicando que a ex-esposa o acusou injustamente e que a denúncia causou grande sofrimento, principalmente porque familiares próximos souberam do caso. O juízo de 1ª instância reconheceu os danos morais e fixou o valor da indenização.

Em recurso, a mulher alegou que se baseou nas falas da criança e agiu por preocupação genuína. Além disso, afirmou ter seguido todos os procedimentos de investigação criminal exigidos pela delegacia especializada.

-Continua após a publicidade-

No julgamento, o relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, manteve a decisão. Ele explicou que o relacionamento do casal sempre foi turbulento, como mostram conversas via WhatsApp anexadas ao processo. Ele ressaltou que a investigação não comprovou a acusação de abuso.

O magistrado afirmou: “Os áudios que a ex-esposa apresentou, nos quais ela supostamente registrou falas da criança, mostram que ela pressionou a menor a reproduzir frases que incriminassem o pai. Mesmo alegando dever de proteção, induzir a criança a mentir e divulgar acusações infundadas perante familiares constitui dolo e ato ilícito.”

Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho concordaram com o relator. Entretanto, os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago votaram para reduzir a indenização para R$ 10 mil, mas foram vencidos.

-Continua após a publicidade-

O processo corre em segredo de Justiça.

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Novo lança pré-candidatura de Romeu Zema à Presidência em evento
Next: Festa do Morango termina hoje em Juiz de Fora com entrada gratuita

relacionado

Rio Paraibuna cheio 13
  • Minas Gerais

Crédito emergencial de R$ 500 milhões é liberado para Minas Gerais após enchentes

Davi Dias 14 de março de 2026
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais anuncia concurso com 329 vagas
  • Concursos
  • Minas Gerais

Corpo de Bombeiros de Minas terá novo concurso com vagas para soldados e oficiais

Davi Dias 14 de março de 2026
Homem é flagrado com placa de sinalização da BR-365
  • Minas Gerais

Homem é flagrado com placa de sinalização da BR-365

Davi Dias 14 de março de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d