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O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela acusou falsamente o pai de cometer abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos.
O homem entrou com ação, explicando que a ex-esposa o acusou injustamente e que a denúncia causou grande sofrimento, principalmente porque familiares próximos souberam do caso. O juízo de 1ª instância reconheceu os danos morais e fixou o valor da indenização.
Em recurso, a mulher alegou que se baseou nas falas da criança e agiu por preocupação genuína. Além disso, afirmou ter seguido todos os procedimentos de investigação criminal exigidos pela delegacia especializada.
No julgamento, o relator, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, manteve a decisão. Ele explicou que o relacionamento do casal sempre foi turbulento, como mostram conversas via WhatsApp anexadas ao processo. Ele ressaltou que a investigação não comprovou a acusação de abuso.
O magistrado afirmou: “Os áudios que a ex-esposa apresentou, nos quais ela supostamente registrou falas da criança, mostram que ela pressionou a menor a reproduzir frases que incriminassem o pai. Mesmo alegando dever de proteção, induzir a criança a mentir e divulgar acusações infundadas perante familiares constitui dolo e ato ilícito.”
Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho concordaram com o relator. Entretanto, os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago votaram para reduzir a indenização para R$ 10 mil, mas foram vencidos.
O processo corre em segredo de Justiça.