Foto: SEF-MG
A Receita Estadual de Minas Gerais, por meio da Delegacia Fiscal de Divinópolis e com apoio do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas (Nafe), intensificou a luta contra o comércio ilegal de sabão em pó. A operação “Que papelão” focou numa gráfica localizada em Belo Horizonte, onde auditores encontraram embalagens falsificadas usadas para distribuir o produto clandestinamente.
Fiscalização identificou embalagens falsas e uso indevido de marca
Na fiscalização do dia 6 de agosto, os auditores verificaram que a gráfica produzia embalagens secundárias, que agrupam unidades primárias do sabão em pó. Essas embalagens facilitam o transporte e a venda, mas traziam logotipos e marcas sem autorização. Isso caracteriza falsificação, uso indevido de marca e concorrência desleal.
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explicou que, embora documentos fiscais fossem emitidos, as empresas usavam CNPJs de fachada para ocultar a origem e o destino reais das mercadorias ilegais.
Operações anteriores fortaleceram o combate à fraude
Desde abril de 2024, a Receita Estadual realizou mais de 50 ações contra a falsificação dos chamados tensoativos aniônicos sólidos — o sabão em pó. As operações Limpeza Profunda, Mau Despacho e Sabão Odores desmantelaram fábricas clandestinas e interromperam a circulação dos produtos falsificados.
Coleta e análise de dados digitais reforçam investigação
Durante a ação do dia 6 de agosto, a Receita copiou forensemente os dados digitais encontrados na gráfica. Essa medida preserva evidências essenciais para aprofundar as investigações. O material passará por auditoria especializada, que buscará identificar todos os envolvidos na fraude.
O subsecretário destacou que as organizações criminosas mudam seus locais com frequência para dificultar a fiscalização. Por isso, a Receita aposta na inteligência fiscal e em parcerias estratégicas. A Polícia Civil de Minas Gerais também participou da operação.
Defesa da ordem tributária e do consumidor
A operação “Que papelão” reafirma o compromisso da Receita Estadual com o combate aos crimes tributários. Dessa forma, a ação protege a livre concorrência, garante a segurança do consumidor e preserva a arrecadação pública.