Foto: IStock
A partir da última sexta-feira (1º de agosto), o governo de Minas proibiu o uso e a venda de coleiras antilatido que provoquem choques em animais. A nova regra, estabelecida pela Lei 25.413, vale para todo o estado e alcança tanto o comércio físico quanto o virtual. Assim, qualquer tentativa de comercializar esse tipo de equipamento agora resulta em apreensão do produto e multa acima de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade pode ultrapassar R$ 250 mil.
A deputada Ione Pinheiro (União) propôs a medida por meio do Projeto de Lei 883/19, que o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo no dia 18 de julho. Com a sanção, a norma entrou imediatamente em vigor, conforme publicação no Diário Oficial.
Cães de segurança continuam liberados
Apesar da proibição, a lei mantém o uso de equipamentos semelhantes para cães que atuam com as forças de segurança pública. Dessa forma, animais utilizados em operações policiais ou de resgate continuam com autorização para treinamento especializado, desde que vinculados a instituições estatais.
Zema veta trecho sobre vigilância privada
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a norma com veto parcial. Ele removeu o artigo que restringia o uso de cães em serviços de vigilância patrimonial e pessoal, incluído no texto original por sugestão do deputado Noraldino Júnior (PSB).
Ao justificar o veto, Zema explicou que o trecho afetaria contratos privados, o que configura matéria do Direito Civil. Por isso, segundo ele, qualquer mudança nesse sentido precisaria ocorrer em âmbito federal. A ALMG agora analisará o veto em comissão especial, que emitirá parecer favorável ou contrário à manutenção. Em seguida, o Plenário decidirá por votação. Para derrubar o veto, os parlamentares precisam reunir pelo menos 39 votos contrários, o que representa maioria absoluta da Casa.
Nova lei exige informação em embalagens
Além da proibição das coleiras de choque, o governo também sancionou a Lei 25.414, que reforça os mecanismos de combate aos maus-tratos contra animais em Minas Gerais. A nova regra obriga os fabricantes mineiros de produtos para animais a incluírem nas embalagens os canais oficiais de denúncia.
Além disso, a norma determina que o poder público divulgue esses canais em campanhas educativas, garantindo maior alcance da informação. A Assembleia aprovou a proposta no dia 2 de julho, com base no Projeto de Lei 1.215/23, de autoria da deputada Chiara Biondini (PP).
Com isso, o Estado amplia sua política de proteção animal e fortalece o acesso da população aos meios formais de denúncia. Tanto no ambiente doméstico quanto nas ruas, os animais agora contam com mais instrumentos legais para garantir seu bem-estar.