Foto: Laís Esteves
A partir de 1º de setembro, quem comprar um carro novo, movido exclusivamente a etanol e fabricado em Minas Gerais, não pagará IPVA. O benefício está na Lei 25.378, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (24 de julho).
Isenção inclui híbridos, elétricos e modelos a gás natural
Além dos carros a etanol, a nova lei também isenta veículos híbridos, elétricos e movidos a gás natural. Contudo, todos precisam ser fabricados em Minas. O preço de venda, já com todos os tributos e acessórios, deve ficar abaixo de R$ 199.116,00 (valor correspondente a 36 mil Ufemgs).
Governador vetou limite de um carro por pessoa
Durante a sanção, Zema vetou o trecho que restringia a isenção a apenas um carro por contribuinte. Segundo ele, essa limitação desestimularia a compra de veículos sustentáveis, indo contra o próprio objetivo da proposta.
Além disso, o governador também barrou o trecho que previa multa de 25% em caso de atraso no parcelamento do IPVA. Ele justificou que o valor ultrapassa o limite de 20% já reconhecido pelo STF como razoável.
Mudança atinge Código Tributário de Minas Gerais
A nova legislação também altera o Código Tributário Estadual. A partir de agora, todas as multas moratórias ligadas a impostos — como IPVA e ITCD — e a taxas como a TFRM e de fiscalização judiciária devem respeitar o teto de 20% do valor devido.
Proposta surgiu em 2015 e ganhou novas regras na ALMG
O deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou o projeto em 2015, com foco em veículos elétricos. No entanto, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ampliou o escopo e incluiu outras categorias.
Agora, com a nova lei em vigor, o governo espera estimular ainda mais a indústria automotiva limpa no estado.
Deputados ainda vão analisar os vetos
Depois do recesso, os deputados estaduais devem analisar os vetos de Zema. Para derrubá-los, será necessário o apoio de pelo menos 39 dos 77 parlamentares da ALMG.