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A Justiça do Trabalho determinou que o Supermercados BH pague indenização à família de um funcionário que morreu após cair de uma escada durante o expediente, em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Além disso, a juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho da cidade, estabeleceu o pagamento de pensão mensal e R$ 300 mil por danos morais, devido à negligência da empresa.
Funcionário caiu ao tentar alcançar caixa de café
Durante o turno, uma colega solicitou ajuda ao encarregado para pegar uma caixa de café em uma prateleira alta. Como a escada móvel disponível não alcançava a altura necessária, ele subiu até o topo da estrutura. Contudo, perdeu o equilíbrio e caiu de aproximadamente três metros. O impacto causou traumatismo craniano grave. Apesar do rápido socorro do Corpo de Bombeiros e do SAMU, o funcionário morreu quatro dias depois no Hospital São João de Deus.
Fiscalização revelou falhas graves de segurança
Logo após o acidente, auditores do Ministério do Trabalho vistoriaram a unidade. Eles encontraram falhas sérias na prevenção de riscos, pois o inventário da empresa não listava o perigo de queda. Além disso, a escada usada não oferecia segurança suficiente para a tarefa. Mesmo após a tragédia, o supermercado manteve o armazenamento em altura sem adotar medidas corretivas necessárias.
Juíza rejeitou argumentos da defesa
A empresa tentou atribuir a culpa ao funcionário, alegando que ele ultrapassou a zona segura por conta própria. No entanto, a juíza rejeitou esse argumento. Ela explicou que a empresa não apresentou provas de que o trabalhador descumpriu as regras internas. Além disso, o depoimento da defesa continha contradições e não condizia com os dados da fiscalização.
Indenização será paga em pensão e valor fixo
Portanto, o supermercado deverá pagar uma pensão mensal equivalente a dois terços da média salarial do funcionário. Os filhos receberão o valor proporcional até completarem 25 anos. Depois disso, a viúva passará a receber o benefício integral.
Além disso, a empresa pagará R$ 300 mil por danos morais, divididos em R$ 100 mil para cada familiar. No caso da filha menor, o valor ficará em conta-poupança, com acesso permitido somente aos 18 anos ou mediante autorização judicial.
Por fim, a juíza determinou que o pagamento da pensão ocorra diretamente na folha salarial. Caso haja atraso, a multa diária será de R$ 500.