Foto: João Gabriel
A Justiça Federal determinou que a MRS Logística implemente ações urgentes para melhorar a segurança em trechos ferroviários que cruzam áreas urbanas de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa, todos na Zona da Mata mineira. A decisão da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Por isso, a concessionária deverá realizar intervenções como barreiras físicas, nova sinalização e redução da velocidade dos trens.
Ação começou há mais de uma década e apontou riscos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu início à ação em 2009. O órgão baseou o pedido em um inquérito que investigou falhas graves nas passagens de nível e ao longo da linha férrea. Durante as apurações, técnicos identificaram acidentes recorrentes. Inclusive, um deles envolveu a morte de uma criança de 11 anos, que caiu de uma passarela sem proteção adequada.
Posteriormente, as autoridades transferiram o caso para a Justiça Federal, após reconhecerem que a matéria envolvia serviço público federal. Com isso, o MPF assumiu o processo. Na sequência, laudos técnicos revelaram sérias deficiências na sinalização e ausência de dispositivos de segurança nas áreas habitadas.
Justiça impõe mudanças em prol da segurança
A sentença deixou claro que a MRS, ao explorar economicamente a ferrovia, também assume a responsabilidade pelos impactos que sua operação gera nas comunidades. Por esse motivo, a empresa terá que executar as seguintes ações:
- Readequar toda a sinalização vertical e horizontal nas passagens de nível dos três municípios;
- Instalar sonorizadores e quebra-molas nos pontos mais críticos;
- Implementar sinalização luminosa e sonora, com cancelas automáticas e presença de operadores 24h nos locais indicados;
- Construir muros ou cercas nas áreas habitadas para vedar a faixa de domínio da ferrovia;
- Erguer passarelas de pedestres ou bloquear acessos arriscados, especialmente no bairro das Flores, em Santana do Deserto;
- Instalar um guarda-corpo de 2,20 metros na passarela sobre a ponte ferroviária da Rua Dr. Luiz Brandão, em Matias Barbosa;
- Reduzir a velocidade máxima dos trens para 20 km/h em todos os trechos urbanos.
Além dessas medidas, a decisão reforçou que a concessão de um serviço público exige responsabilidade com a vida das pessoas. Conforme a Lei nº 8.987/1995, o prestador deve garantir um serviço adequado, o que inclui proteção à integridade física da população. Portanto, a Justiça considerou que a negligência da MRS aumentou os riscos para quem vive nas proximidades da linha férrea.