Foto: JF Informa
O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.378, que amplia a isenção do IPVA para veículos sustentáveis produzidos no estado. A nova regra passa a valer em 1º de setembro e contempla carros novos movidos exclusivamente a etanol, gás natural, eletricidade ou com motorização híbrida contendo motor elétrico.
Benefício agora cobre mais tipos de veículos
Até então, apenas modelos elétricos, híbridos com motor a gás ou elétrico, e veículos movidos exclusivamente a gás natural recebiam o benefício. Agora, com a mudança, carros que utilizam somente etanol também passam a contar com a isenção. Ou seja, mais motoristas poderão economizar.
Para garantir o desconto, o veículo precisa ter valor final de até 36 mil Ufemgs (cerca de R\$ 199.116,00), incluindo pintura, acessórios e tributos. Assim, a regra busca incentivar a aquisição de modelos menos poluentes sem ultrapassar um limite considerado acessível.
Vetos evitam restrições e ampliam o alcance da medida
Durante a sanção, o governador Romeu Zema vetou dois trechos que poderiam limitar o efeito da lei. Um deles impunha a restrição de apenas um veículo isento por contribuinte. O outro aumentava a multa para 25% em caso de atraso no pagamento parcelado do IPVA.
Ambos os vetos visam fortalecer o incentivo à mobilidade sustentável. Além disso, a justificativa oficial destacou que a legislação anterior não limitava a quantidade de veículos, e que a multa proposta contrariava decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhece 20% como teto legal para multas moratórias.
Nova regra também ajusta outras cobranças tributárias
A legislação modificou o Código Tributário Estadual e, a partir de setembro, estabelece o limite de 20% para multas também no ITCD, TFRM e na Taxa de Fiscalização Judiciária. Com isso, o estado promove mais equilíbrio nas penalidades fiscais.
Assembleia vai avaliar os vetos após recesso
Apesar de o governo ter justificado os vetos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais ainda precisa avaliá-los. Após o recesso, uma comissão especial será formada para discutir o tema. Para derrubar os vetos, ao menos 3/5 dos 77 deputados devem votar contra a decisão do Executivo.