Foto: Welison Oliveira
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) publicou, nesta quarta-feira (17 de julho), a portaria que estabelece os prazos para o licenciamento anual dos veículos em Minas Gerais. A medida vale para automóveis, reboques e semirreboques registrados no estado.
A exigência começa em 1º de setembro, mas a fiscalização ocorre conforme o dígito final da placa de cada veículo. Por isso, os motoristas precisam se organizar para evitar multas e problemas.
Confira o calendário de exigência:
- Placas com final 1, 2 e 3 – exigência a partir de 1º de setembro
- Placas com final 4, 5 e 6 – exigência a partir de 1º de outubro
- Placas com final 7, 8 e 9 – exigência a partir de 1º de novembro
Os condutores devem apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado para 2025. O documento pode estar em formato digital ou impresso.
Documentos obrigatórios para fiscalização
Além do CRLV, os motoristas devem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Todos esses documentos também podem estar na versão digital, disponível por aplicativos oficiais.
O comprovante de pagamento das taxas e tributos não será solicitado durante as abordagens, pois a fiscalização ocorre por meio da análise do CRLV válido.
Atenção aos prazos
A CET-MG alerta que a fiscalização aplicará multas e poderá remover veículos que não possuírem o licenciamento regularizado dentro do prazo. Por isso, é fundamental que os motoristas quitarem pendências, como IPVA e multas, antes de emitir o CRLV.
Após a quitação, o documento já está disponível para download no formato PDF.