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Idoso morre em UPA de Juiz de Fora mesmo após liminar judicial

Davi Dias 16 de julho de 2025

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UPA do Bairro Santa Luzia

Foto: Divulgação

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Um homem de 63 anos morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Santa Luzia, em Juiz de Fora, na terça-feira (15 de julho). Mesmo com uma decisão judicial que exigia sua transferência para um leito de CTI em até 24 horas, ele permaneceu internado na unidade por seis dias. A morte ocorreu sem que o paciente recebesse o atendimento necessário. O caso gerou indignação e reforçou as falhas do sistema público de saúde.

Liminar previa urgência e multa diária por descumprimento

No sábado (13 de julho), o juiz da Vara Plantonista da Microrregião XXV assinou uma liminar que obrigava a Prefeitura de Juiz de Fora e o Governo de Minas Gerais a providenciar a transferência imediata do paciente. Além disso, a decisão estabelecia multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a medida não fosse cumprida. Contudo, o paciente continuou na UPA até o óbito.

Durante esse período, o estado clínico dele se agravou. Mesmo com a urgência reconhecida pela Justiça, a transferência não aconteceu. A ausência de vaga no sistema comprometeu qualquer chance de intervenção em tempo hábil.

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Quadro clínico exigia cuidados intensivos

O paciente sofria de diversas comorbidades. Ele era diabético, hipertenso, apresentava cegueira parcial e já havia passado por uma amputação. No momento da liminar, ele se encontrava entubado e sob ventilação mecânica. O diagnóstico incluía abscesso perianal e sepse — condição grave que exige suporte intensivo imediato. Segundo o atestado de óbito, a causa da morte foi septicemia, infecção de pele e subcutâneo e insuficiência renal aguda.

Prefeitura tentou transferência, mas não encontrou vaga

A Prefeitura de Juiz de Fora informou que tentou 79 vezes transferir o paciente para leitos de CTI. As tentativas ocorreram tanto na rede pública quanto na privada conveniada ao SUS. Mesmo assim, nenhuma unidade apresentou vaga disponível. Além disso, a administração destacou que os leitos de UTI da cidade atendem uma demanda que ultrapassa 90 municípios da Macrorregião Sudeste, com uma média de 296 internações por mês.

Ainda segundo a Prefeitura, a Central de Regulação segue critérios médicos e clínicos para definir as prioridades. No entanto, o comunicado não informou se a liminar foi recebida formalmente. Também não mencionou quais ações foram adotadas após o não cumprimento da decisão. Por fim, a gestão não esclareceu se a exoneração do então gerente do Departamento de Atenção Integral à Saúde, publicada no mesmo dia, teve relação com o fato.

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Caso escancara limitações do sistema de saúde

Mesmo com uma liminar em vigor, o paciente não obteve acesso ao tratamento necessário. O caso evidencia os desafios enfrentados por usuários do SUS em situações de emergência. A alta demanda, aliada à ausência de resposta institucional, contribuiu para um desfecho trágico.

O sepultamento ocorreu na tarde de terça-feira (15 de julho), no Cemitério Parque da Saudade.

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