Foto: MPMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a multa de R$ 9.663.092,01 que o Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou ao Banco Santander (Brasil) S.A. O banco cometeu duas infrações graves: inscreveu indevidamente cerca de 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes e, além disso, cobrou encargos moratórios irregulares em contratos de crédito consignado com falhas de execução.
Tribunal reforça legalidade da atuação do Procon
Durante o julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.19.108669-3/003, o TJMG reconheceu que o Procon-MG seguiu rigorosamente o processo legal. O órgão respeitou tanto o direito à ampla defesa quanto ao contraditório. Mesmo assim, o Santander escolheu ignorar a intimação, recusou firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto e não apresentou defesa. Dessa forma, o banco assumiu o risco de uma sanção sem contestação.
Além disso, o tribunal reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa na Súmula 601, que assegura ao Ministério Público a legitimidade para defender direitos individuais homogêneos de consumidores. Portanto, os desembargadores respaldaram totalmente a atuação do Procon-MG.
Denúncia de servidora revelou impacto em milhares
Uma servidora pública aposentada registrou a denúncia que deu origem ao processo. A partir disso, o Procon-MG iniciou a investigação e rapidamente descobriu que o problema se repetia em larga escala. No total, o banco prejudicou cerca de 7 mil servidores estaduais, ao aplicar cobranças indevidas e efetuar inscrições irregulares nos cadastros de inadimplentes.
Promotor defende punições que inibam abusos
O promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo caso, destacou que penalidades firmes reduzem a reincidência de práticas abusivas. Segundo ele, quando as multas respeitam os critérios legais e alcançam valores compatíveis com o porte do infrator, elas impedem que empresas tratem as infrações como custo operacional. “Se a punição for baixa, os fornecedores continuam violando os direitos do consumidor. Por isso, manter o valor da multa é fundamental”, explicou.
Procon baseou multa em três normas legais
O Procon-MG aplicou a multa com base em três normas: o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), o Decreto Federal nº 2.181/1997 e a Resolução PGJ nº 57/2022. Esses dispositivos estabelecem critérios objetivos, como a gravidade da infração e a capacidade econômica do fornecedor. Dessa forma, o órgão garantiu que a sanção fosse proporcional e eficaz, sem exceder os limites da razoabilidade.