Foto: PJF
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.134/2025, que garante aos garis e trabalhadores da limpeza urbana o direito de usar banheiros e instalações sanitárias gratuitamente em toda a cidade. A medida vale tanto para órgãos públicos da Administração Direta e Indireta quanto para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shoppings e demais estabelecimentos comerciais.
A lei, de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD), proíbe qualquer forma de restrição ao uso desses espaços pelos profissionais da limpeza. Segundo o texto, os sanitários devem atender à legislação vigente, especialmente no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Estabelecimento que descumprir pode até perder o alvará
Caso algum local se recuse a cumprir a norma sobre os banheiros, a legislação prevê as seguintes penalidades:
- Primeira infração: advertência;
- Segunda infração: multa de R$ 300;
- Terceira infração: multa em dobro (R$ 600);
- Quarta infração: revogação do alvará de funcionamento, com proibição de renovação até que o local comprove o cumprimento da lei.
A iniciativa visa garantir condições dignas de trabalho para profissionais que desempenham papel essencial na limpeza e manutenção da cidade. O texto completo da Lei nº 15.134/2025 está disponível no site oficial da Câmara.