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Nova lei garante acesso de garis a banheiros em Juiz de Fora

João G. 10 de julho de 2025

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Demlurb Limpeza

Foto: Divulgação / PJF

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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.134/2025, que garante aos garis e trabalhadores da limpeza urbana o direito de usar banheiros e instalações sanitárias gratuitamente em toda a cidade. A medida vale tanto para órgãos públicos da Administração Direta e Indireta quanto para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shoppings e demais estabelecimentos comerciais.

A lei, de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD), proíbe qualquer forma de restrição ao uso desses espaços pelos profissionais da limpeza. Segundo o texto, os sanitários devem atender à legislação vigente, especialmente no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Estabelecimento que descumprir pode até perder o alvará

Caso algum local se recuse a cumprir a norma sobre os banheiros, a legislação prevê as seguintes penalidades:

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  • Primeira infração: advertência;
  • Segunda infração: multa de R$ 300;
  • Terceira infração: multa em dobro (R$ 600);
  • Quarta infração: revogação do alvará de funcionamento, com proibição de renovação até que o local comprove o cumprimento da lei.

A iniciativa visa garantir condições dignas de trabalho para profissionais que desempenham papel essencial na limpeza e manutenção da cidade. O texto completo da Lei nº 15.134/2025 está disponível no site oficial da Câmara.

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