Foto: Polícia Militar
Agora está em vigor, em Juiz de Fora, a Lei nº 15.310/2025, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Crimes de Furto e Receptação de Cabos e Fios Metálicos. A Câmara Municipal aprovou a norma, proposta pelos vereadores Letícia Delgado (PT), Julinho Rossignoli (PP) e Marlon Siqueira (PP).
A nova legislação tem como foco enfrentar o comércio ilegal desses materiais. Para isso, determina uma série de ações integradas, tanto preventivas quanto repressivas, além de campanhas permanentes de conscientização.
Medida quer coibir comércio clandestino e evitar prejuízos à população
Além disso, a política pública busca mobilizar a população a denunciar práticas suspeitas de compra, venda ou transporte de fios metálicos sem origem comprovada. Com isso, a cidade pretende desarticular redes criminosas e reduzir os prejuízos sociais, principalmente aqueles causados por interrupções em serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia.
Por outro lado, os autores da proposta destacam a importância da indústria da reciclagem, tanto para o meio ambiente quanto para a economia local. Segundo eles, a grande maioria dos trabalhadores do setor age com honestidade. No entanto, reconhecem que uma minoria criminosa precisa ser contida, razão pela qual a regulamentação se faz necessária.
Empresas terão de enviar relatórios mensais e comprovar origem dos materiais
A partir de agora, os estabelecimentos que comercializam fios metálicos precisam seguir uma série de exigências. Entre as principais, estão:
- Enviar relatórios mensais à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular;
- Informar o número da licença de funcionamento, a data de entrada dos materiais e a identificação completa do vendedor, com nome, endereço e documento de identidade;
- Emitir obrigatoriamente a nota fiscal de entrada para cada item recebido;
- Manter um registro da origem de todos os fios metálicos adquiridos.
Dessa forma, a lei quer aumentar a fiscalização, inibir o comércio clandestino e reforçar a transparência em toda a cadeia de circulação desses materiais.
Por fim, a íntegra da Lei nº 15.310/2025 está disponível no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora.