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Guarda Municipal flagra descarte de entulho no rio Paraibuna

Davi Dias 30 de junho de 2025

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Guarda Municipal flagra descarte de entulho no rio Paraibuna

Foto: Divulgação / PJF

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Na manhã desta segunda-feira (30 de junho), o Centro de Monitoramento e Operações (CMO) da Guarda Municipal capturou imagens de indivíduos despejando resíduos de obra na margem direita do rio Paraibuna. O local fica entre as pontes das ruas Halfeld e Carlos Otto, em Juiz de Fora.

As câmeras registraram o ato e ajudaram a equipe a localizar a origem do entulho. O material saiu de uma obra na Rua Batista de Oliveira. Logo depois, a Fiscalização de Posturas aplicou autuação aos responsáveis, que retiraram o entulho imediatamente.

Área de Preservação Permanente e legislação ambiental

As margens do Paraibuna formam uma Área de Preservação Permanente (APP). Essa área conta com uma faixa protegida de 50 metros a partir do leito do rio. Portanto, as atividades que causam dano ambiental não têm permissão nessa área.

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O artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) proíbe qualquer ação que prejudique a regeneração natural da vegetação e das florestas nas APPs. Além disso, essas áreas preservam recursos hídricos, biodiversidade, solo e equilíbrio ambiental.

O artigo 54 da mesma lei estabelece pena de prisão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição capaz de afetar a saúde humana, matar animais ou destruir a flora.

Guarda Municipal e proteção ambiental

A Guarda Municipal protege o patrimônio ambiental do município, conforme previsto na Lei nº 11.206/2006 e no Estatuto das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014). Por isso, a corporação realiza ações preventivas e educativas para conservar as áreas verdes e garantir o bem-estar da população.

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