Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Minas Gerais

Justiça nega indenização a consumidor que comeu carne vencida

João G. 17 de junho de 2025

Compartilhe:

  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Not-carne

Foto: Divulgação / TJMG

-Continua após a publicidade-

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor que decidiu comer carne vencida. Ele comprou a peça bovina em um supermercado de Belo Horizonte no dia 18 de junho de 2022 e, dois dias depois, consumiu parte do produto. Ao perceber odor e coloração estranhos, afirmou ter sentido mal-estar, frustração e impotência.

Mesmo com a informação de que a carne venceria no dia 19 de junho, ele seguiu com o consumo em 20 de junho. Em vez de descartar o alimento, procurou a Justiça e alegou que o estabelecimento feriu o Código de Defesa do Consumidor ao vender um item tão próximo do vencimento. Ainda assim, o juiz de 1ª Instância recusou o pedido. O supermercado não negou a venda, mas ressaltou que a data de validade aparecia de forma clara e visível na embalagem.

Sem aceitar o resultado, o homem entrou com recurso em 2ª Instância. Apesar disso, os desembargadores mantiveram a decisão. Segundo o relator do caso, desembargador Fernando Lins, a venda de produtos com validade próxima não configura irregularidade, desde que o consumidor receba essa informação de maneira clara.

-Continua após a publicidade-

Ele explicou que, ao informar a data de vencimento de forma ostensiva no rótulo, o fornecedor cumpre seu dever. Portanto, se o consumidor consome o alimento depois da validade, assume o risco e não pode responsabilizar o vendedor. “A impropriedade para o consumo, surgida após o prazo de validade, apenas confirma a veracidade da informação estampada”, afirmou o relator.

Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Lílian Maciel concordaram com o entendimento do relator e acompanharam o voto.

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Tiroteio no bairro Bonfim deixa um jovem morto e outro ferido
Next: Juiz de Fora ativa plano contra o frio e lança campanha solidária

relacionado

Rio Paraibuna cheio 2
  • Juiz de Fora
  • Luto
  • Minas Gerais
  • Zona da Mata

Governo de Minas também decreta luto oficial após temporais em Juiz de Fora e Ubá

Davi Dias 24 de fevereiro de 2026
DER-MG abre licitação de R$ 138,4 milhões para reforçar sinalização e reduzir acidentes nas rodovias de Minas Gerais
  • Minas Gerais
  • Transito

DER-MG abre licitação de R$ 138,4 milhões para reforçar sinalização e reduzir acidentes nas rodovias de Minas Gerais

Davi Dias 20 de fevereiro de 2026
Polícia recupera joias de R$ 500 mil após furto em Minas Gerais
  • Minas Gerais

Polícia recupera joias de R$ 500 mil após furto em Minas Gerais

Davi Dias 20 de fevereiro de 2026
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d