Foto: Robert Leal/TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o concurso público para cartórios extrajudiciais após uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico no dia 7 de abril. Com isso, o processo seletivo que ofertava mais de 300 vagas está temporariamente paralisado.
De acordo com o CNJ, o edital do concurso apresenta dois problemas centrais. Primeiramente, ele não inclui todos os cargos vagos aptos para preenchimento. Além disso, impõe restrições que prejudicam a participação de candidatos negros nas etapas seguintes. Por essa razão, o conselho exigiu que o TJMG corrija esses pontos antes de prosseguir com o certame.
Portanto, a continuidade do concurso agora depende da análise da pauta durante a 6ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, agendada para os dias 9 e 16 de maio. Se o CNJ autorizar, o TJMG deverá aplicar as mudanças imediatamente.
Veja o que o edital previa antes da suspensão
A Consulplan, responsável pela organização do concurso, abriu o período de inscrições entre os dias 17 de fevereiro e 18 de março. Para se inscrever, o candidato precisava pagar uma taxa de R$ 340. Além disso, o edital exigia formação em Direito e experiência mínima de dez anos em serviços notariais ou de registro.
O processo avaliaria os candidatos por meio de provas objetiva, escrita, oral e prática, além da análise de títulos. A prova objetiva aconteceria em 3 de maio, porém a suspensão impediu essa aplicação.
E agora? O que os candidatos devem esperar?
Enquanto o CNJ não define os próximos passos, o TJMG aguarda autorização para retomar o concurso. Caso o conselho aprove a continuidade do certame, o tribunal deve implementar rapidamente as alterações necessárias no edital.
Por isso, é importante que os candidatos acompanhem os desdobramentos da sessão virtual. Isso garantirá que ninguém perca prazos ou atualizações relevantes.
Embora a suspensão tenha frustrado expectativas, ela também abre espaço para um processo mais justo e inclusivo. Assim, a decisão do CNJ pode contribuir para que o concurso ocorra com mais equidade e alcance todos os profissionais aptos.
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