Foto: João Gabriel
Durante o feriado prolongado da Semana Santa e do Dia de Tiradentes, veículos de grande porte terão a circulação restrita em rodovias estaduais de Minas Gerais. A restrição vale nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2025, conforme determinação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
A medida busca garantir mais segurança aos motoristas e melhor fluidez ao tráfego em trechos com alto volume de veículos.
Veículos atingidos pela restrição de circulação
A proibição atinge veículos classificados como de grande porte, incluindo:
- Combinações de Veículos de Carga (CVC)
- Combinações de Transporte de Veículos (CTV)
- Veículos com cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens
Mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), esses veículos não poderão circular nos horários estabelecidos. Além disso, o DER-MG e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) suspenderam os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados durante o período.
Penalidades
Caso algum motorista descumpra a restrição, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I da Lei nº 9.503/1997).
Entre as punições estão a aplicação de multa e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o veículo poderá ser retido até o fim do período de proibição, impedindo sua circulação imediata.
Horários e dias de restrição desses veículos em circulação
A circulação dos veículos de grande porte estará proibida nos seguintes períodos:
Na quinta-feira (17 de Abril), a restrição será aplicada das 16h às 22h.
Já na sexta-feira (18 de Abril), o tráfego ficará suspenso das 6h às 12h.
Por fim, na segunda-feira (21 de Abril), a circulação estará vetada novamente entre 16h e 22h.
Trechos de pista dupla com restrição
Apesar de a proibição se concentrar em rodovias de pista simples, alguns trechos de pista dupla também terão restrição de tráfego:
- MG-010 – do km 12,4 (Venda Nova / Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins)
- MGC-135 – entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (BR-040)
- MG-050 – do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164)