Foto: Agência Brasil
A partir desta terça-feira (1º de Abril), Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam seguir novas regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Para garantir a regularização, os empreendedores devem atualizar dados e códigos fiscais no sistema.
Agora, o MEI deve informar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e utilizar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto para cada operação. Esse código classifica a transação – como venda, devolução ou remessa – e define a tributação aplicável.
Além disso, a Secretaria da Fazenda estadual validará as informações inseridas no sistema. Por isso, é essencial que o preenchimento dos dados esteja correto para evitar inconsistências.
Códigos obrigatórios
Os MEIs devem utilizar os seguintes códigos CFOP nas operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
Caso o CFOP da operação não esteja na lista, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Outra mudança importante é que os MEIs não precisam mais informar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) ao vender para clientes de outros estados que não sejam contribuintes. Dessa forma, o processo de emissão se torna mais simplificado.
Outras mudanças para MEIs em 2025
Além das novas regras para a emissão de notas fiscais, o governo alterou o teto de faturamento e a contribuição mensal dos MEIs. Portanto, é essencial acompanhar as atualizações para evitar problemas fiscais e na economia.
Todas as mudanças e serviços podem ser acessados diretamente no Portal do Empreendedor do Governo Federal.