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A Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), de Juiz de Fora, lançou a campanha 2025 do “Leão Solidário”. A iniciativa incentiva cidadãos e empresas a contribuírem com projetos que apoiam pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e promovem o envelhecimento ativo.
Com isso, os contribuintes podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IRPF) ao Fundo Municipal de Promoção ao Idoso (Fumpi). O valor arrecadado financiará políticas públicas, atividades culturais, esportivas e de lazer. Além disso, ajudará no combate à violência contra idosos, garantindo mais dignidade e qualidade de vida.
Como destinar o imposto?
A destinação do imposto para o Fumpi não gera custos adicionais ao contribuinte. Ou seja:
- Quem tem imposto a pagar pode direcionar parte do valor ao fundo, reduzindo o montante devido à União.
- Quem tem imposto a restituir pode doar sem afetar a quantia que receberá de volta.
No entanto, apenas quem opta pelo modelo completo do IRPF pode participar. Além disso, o total das deduções não pode ultrapassar 6% do imposto devido anualmente.
Após a doação, o Fumpi emitirá um recibo, que servirá como comprovante. Dessa forma, os valores doados serão informados à Receita Federal, garantindo total transparência no processo.
O papel do Fundo Municipal de Promoção ao Idoso (Fumpi)
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) administra o Fumpi. Seu principal objetivo é garantir que os recursos arrecadados financiem projetos voltados à proteção e promoção dos direitos dos idosos. Além disso, todas as ações seguem as diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa.
Como doar?
Para contribuir, basta realizar o depósito na seguinte conta:
- Razão Social: Fundo Municipal de Promoção ao Idoso de Juiz de Fora (Fumpi/JF)
- CNPJ: 31.041.422/0001-39
- Banco: Banco do Brasil
- Agência: 2592-5
- Conta corrente: 41.165-5
Mais informações
Caso haja dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelos seguintes canais:
- Casa dos Conselhos: (32) 3690-7352
- Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH): (32) 3690-7331 | sedh@pjf.mg.gov.br