Foto: Agência Brasil
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17 de março) e termina em 30 de maio. Nesse período, a Receita Federal estima o recebimento de mais de 43 milhões de declarações.
A partir de hoje, o contribuinte já pode baixar o programa da Receita no site oficial ou optar pelo envio pelo celular e tablet, utilizando o app “Meu Imposto de Renda”.
Entre as principais novidades deste ano está a antecipação da declaração pré-preenchida, que já está disponível a partir do primeiro dia do prazo, desde que o contribuinte tenha conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Quem deve declarar?
Neste ano, os limites para obrigatoriedade mudaram. Veja quem precisa declarar:
| Situação | Valor atualizado |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis acima de | R$ 30.639,90 |
| Rendimentos isentos de aposentadoria para pessoas acima de 65 anos | R$ 30.639,90 |
| Ganho de capital ou operações na Bolsa de Valores | Qualquer valor |
| Receita bruta de atividade rural acima de | R$ 153.199,50 |
| Posse ou propriedade de bens acima de | R$ 800 mil |
Além disso, quem se mudou para o Brasil em 2024 ou vendeu bens com ganho de capital também deve declarar.
Pagamento via Pix e restituições
Outra mudança é que, agora, quem optar por receber a restituição via Pix deve obrigatoriamente informar a chave do CPF. Contudo, o pagamento por DARF segue sendo uma alternativa válida.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o calendário abaixo:
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 31 de maio |
| 2º lote | 28 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 30 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
Vale lembrar que idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.
Penalidades para atraso
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74. No entanto, o valor pode chegar a até 20% do imposto devido, com juros de 1% ao mês de atraso.
Declaração pré-preenchida em destaque
Por fim, a Receita aposta na maior adesão à declaração pré-preenchida. Em 2024, cerca de 25% dos contribuintes já utilizaram essa modalidade, que facilita e reduz erros no preenchimento.
Portanto, fique atento às mudanças e evite pendências com o Fisco. Assim, sua restituição será paga no calendário oficial.