Foto: Welison Oliveira
A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quarta-feira (12 de fevereiro), o decreto nº 17.081/2025. Ele altera o decreto nº 9.117/2007 e regulamenta a lei nº 11.197 do Código de Posturas. A medida foi tomada após o homicídio ocorrido no domingo (9 de fevereiro) nas proximidades da Praça Antônio Carlos, no Centro de Juiz de Fora.
O objetivo é reforçar a segurança e reduzir os impactos no trânsito durante eventos no município.
O novo decreto exige que os organizadores apresentem um contrato de segurança autorizado pela Polícia Federal. Além disso, será necessário um plano de segurança detalhado. Os eventos também precisarão de um seguro adequado, seja em áreas particulares ou públicas. Caso o evento envolva fechamento de vias ou alteração do trânsito, a autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) será exigida.
Penalidades para organizadores
O decreto impõe penalidades severas para quem não cumprir as normas. Se o evento for realizado sem a devida autorização ou com falhas de segurança, o responsável poderá ser impedido de solicitar novas licenças por até seis meses. Além disso, a Prefeitura levará em conta o histórico de irregularidades do organizador.
Vale destacar que os blocos carnavalescos já previstos não estão sujeitos às novas exigências.
O caso do homicídio
O organizador do evento, “Nelsinho do Pagode”, afirmou que o homicídio não teve relação com a festa. Ele garantiu que todos os protocolos exigidos pela Prefeitura foram seguidos, incluindo o aviso à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outras autoridades competentes.
Foto: Welison Oliveira