Procon de Juiz de Fora registra aumento de reclamações sobre pacotes turísticos

Foto: PJF

O número de reclamações contra pacotes turísticos em Juiz de Fora, registrado pelo Procon, tem gerado preocupação. De acordo com a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, as queixas variam desde não cumprimento de ofertas e cobrança indevida até dificuldades para cancelar ou alterar serviços contratados.

Para João Paulo Silva de Oliveira, advogado especializado em direito do consumidor, a quantidade de reclamações é alarmante. “É um número muito alto. E muitas pessoas podem não ter reclamado ou buscaram a justiça diretamente. O número real pode ser ainda maior”, alerta.

Tainah Marrazzo, superintendente do Procon, explica que os consumidores afetados podem exigir o reembolso total ou parcial, além de solicitar indenização por prejuízos. Ela reforça que é possível também negociar um acordo com a agência para que o serviço seja cumprido conforme o combinado.

Denúncia de empresa de trilhas com 11 reclamações registradas

Um caso chama atenção. Uma consumidora, que preferiu não se identificar, relatou que uma empresa de trilhas alterou a data de uma viagem, exigiu uma taxa de cancelamento de 20% e não fez o reembolso. Ela procurou o Procon, e ao verificar a situação, descobriu que a empresa acumulava onze reclamações oficiais junto ao órgão.

A empresa, que vendia pacotes para Paraty, no Rio de Janeiro, adiou a viagem por conta da previsão de chuva, informando o cancelamento com apenas 12 horas de antecedência. Diante disso, a cliente optou por cancelar, mas foi informada da taxa de 20%. Após protestos nas redes sociais, a situação foi resolvida. A empresa afirmou que está revisando suas políticas de remarcação e cancelamento para evitar novos problemas.

O Código de Defesa do Consumidor e os prazos

Segundo o Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo para cancelamento ou adiamento de viagens, mas exige que seja feito com antecedência e com o consentimento do cliente. A taxa de cancelamento só é considerada abusiva se for imposta pelo fornecedor, sem justificativa.

Além disso, o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de sete dias após a assinatura, com direito ao reembolso total, sem multa, se a compra for feita fora de estabelecimentos comerciais.

Redes sociais como ferramenta de reclamação

As redes sociais têm se tornado um espaço importante para manifestar insatisfações. Oliveira recomenda cautela ao utilizar essas plataformas para reclamações. “O bom senso é essencial. É importante que as manifestações sejam feitas nos sites adequados, como o ‘Reclame Aqui’ ou órgãos como o ‘consumidor.gov’ e o Procon”, afirma. Caso não haja resolução, ele sugere buscar ajuda legal.

O Procon também orienta consumidores a entrarem em contato para mais informações ou para formalizar reclamações pelos números (32) 3690-7610, 3690-7611 ou pelo WhatsApp (32) 98432-687.