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Procon-MG multa Grupo Casas Bahia por irregularidades em práticas comerciais

João G. 31 de janeiro de 2025

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Fachada Procon-MG - MPMG

Foto: MPMG

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O Procon-MG, aplicou uma multa de aproximadamente R$ 81 mil ao Grupo Casas Bahia S.A. – Ponto Frio por irregularidades em práticas comerciais. A empresa foi penalizada por não informar os preços dos produtos de forma clara aos consumidores e por exigir o CPF no ato do pagamento sem consentimento prévio.

Irregularidades identificadas

A fiscalização do Procon-MG constatou que a rede descumpriu normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao deixar de fornecer informações corretas, precisas e ostensivas sobre os preços de seus produtos. Além disso, foi verificado que, ao solicitar o CPF dos clientes no momento da compra, a empresa realizava a abertura de cadastros sem informá-los previamente sobre esse procedimento.

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Segundo o MPMG, a falta de precificação viola o direito básico do consumidor à informação, garantido pelos artigos 6º e 31 do CDC. Já a exigência do CPF configura abuso da boa-fé do cliente, pois a informação era apresentada como requisito para descontos e benefícios, sem esclarecimento adequado sobre sua real finalidade.

Defesa da empresa

Em resposta à autuação, o Grupo Casas Bahia afirmou que o fornecimento de dados cadastrais para compras é opcional. No entanto, não apresentou contestação sobre as irregularidades na precificação dos produtos.

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