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Juiz de Fora anula contratação de professores e garante nova distribuição de vagas

Davi Dias 9 de janeiro de 2025

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Professores da Rede Estadual de Minas Gerais iniciam sexta paralisação do ano

Foto: Pexels

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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) anunciou na manhã desta quarta-feira (8 de janeiro) a anulação do processo de contratação de professores publicado no Diário Oficial de sábado (4 de janeiro). A medida foi tomada após uma reunião entre representantes do Sindicato dos Professores (Sinpro) e o Secretário de Governo, Ronaldo Pinto Junior, no prédio da prefeitura.

De acordo com Luã Cupolillo, diretor do Sinpro, a decisão atende às reivindicações da categoria e possibilitará o reinício do processo com todas as vagas de Professores de Apoio disponíveis. “É uma boa notícia para garantir justiça na escolha das vagas e respeito aos professores. Vamos acompanhar para que ninguém seja prejudicado, nem mesmo quem já havia feito a escolha e terá que refazê-la”, afirmou Cupolillo.

Na terça-feira (7 de janeiro), o sindicato havia emitido uma nota alegando que vagas de Professor de Apoio (PDA) do Fundamental 2 não estavam sendo apresentadas pela prefeitura, o que gerou diversas denúncias. O documento destacava que, ao contrário de anos anteriores, o número de vagas disponíveis não foi divulgado, prejudicando o avanço da educação inclusiva no município.

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O tema também foi debatido na Câmara Municipal na noite de terça-feira. O vereador Dr. Antônio Aguiar (União) explicou que a ausência de vagas para PDA no Ensino Fundamental 2 contraria a Lei nº 14.960, de 4 de julho de 2024, que exige formação específica em neurodesenvolvimento para atuação com alunos com deficiência.

“Esses professores passaram no concurso e deveriam escolher vagas alinhadas à formação deles. Sem essa oferta, alunos que necessitam desse suporte ficam sem o atendimento adequado, e vagas acabam sendo preenchidas por profissionais sem a formação exigida”, afirmou o vereador.

A legislação vigente determina que a formação seja ofertada pelo Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando (DIAE) e tenha carga horária mínima de 60 horas anuais.

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