Foto: JF Informa
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou nesta sexta-feira (27 de dezembro) o calendário de vencimentos do IPVA 2025. Entre as principais novidades está o adiamento do início da cobrança para fevereiro, com o objetivo de aliviar as despesas das famílias no começo do ano.
De acordo com a Resolução 5.861, publicada no Diário Oficial, os pagamentos poderão ser realizados em cota única ou parcelados, com a escala de vencimentos variando entre os dias 3 e 7 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão direito a um desconto de 3% no valor do imposto.

Desconto extra para bons pagadores
Além do desconto padrão para cota única, o programa “Bom Pagador” oferece um benefício adicional. Proprietários que mantiveram todos os débitos de seus veículos quitados em 2023 e 2024 poderão obter mais 3% de desconto, acumulando uma dedução total de quase 6% sobre o valor do IPVA.
Vale lembrar que esse desconto é vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não ao CPF ou CNPJ do proprietário, sendo aplicável individualmente a cada veículo.
Consulta e base de cálculo
Os contribuintes já podem consultar os valores e a base de cálculo diretamente no site da SEF/MG. A resolução permite que proprietários que desejem antecipar o pagamento possam fazê-lo a partir de 1º de janeiro de 2025. Caso haja discordância quanto ao valor cobrado, o prazo para recorrer à Secretaria de Fazenda é de até 15 dias após a publicação da resolução.
Impacto do adiamento
Embora o adiamento do pagamento para fevereiro represente uma mudança significativa, o Estado planejou essa medida sem comprometer suas finanças. Segundo o superintendente de Arrecadação da SEF/MG, Leônidas Marques, o Tesouro Estadual está preparado para lidar com o impacto, estimado em R$ 4,8 bilhões, que seria inicialmente arrecadado em janeiro. “A boa gestão financeira foi essencial para garantir essa prorrogação sem prejuízos para as obrigações do Estado”, afirmou.