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Pagamento do IPVA em Minas Gerais passa por novas regras a partir de 2025

Davi Dias 23 de dezembro de 2024

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Trânsito - Carros 3 - por welison

Foto: Welison Oliveira

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 25.070/2024, que altera as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial no sábado (21 de dezembro) e entrará em vigor em 2025.

A partir do próximo ano, os proprietários de veículos terão duas opções para o pagamento do IPVA:

  • Quitar o valor em parcela única, no mês de fevereiro;
  • Dividir o imposto em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) publicará, na próxima semana, uma resolução com a tabela de valores, datas de vencimento e outros detalhes.

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Mudanças no processo de débitos e fiscalização

A nova lei facilita a regularização de inadimplências. Caso o IPVA esteja inscrito em dívida ativa e protestado, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) será informada sobre o pagamento. Assim, o nome do devedor será retirado de cadastros de inadimplentes e sistemas de proteção ao crédito.

Outra inovação permite o pagamento de débitos durante abordagens de trânsito. Com sistemas bancários eletrônicos, condutores ou proprietários poderão regularizar pendências imediatamente. Dessa forma, a remoção do veículo será evitada, desde que a única irregularidade seja a falta de pagamento.

Impactos para os contribuintes

As novas regras trazem mais praticidade aos contribuintes mineiros. Além de simplificar os pagamentos, elas agilizam a exclusão de nomes em cadastros de inadimplência. A possibilidade de quitação direta em fiscalizações evita transtornos e reforça a segurança jurídica para os proprietários de veículos.

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