A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora condenou a Crefisa a uma multa de R$ 150.896,08 devido à prática de publicidade abusiva e concessão irresponsável de crédito.
Além disso, a empresa terá que realizar ações de contrapropaganda em veículos e formatos equivalentes aos utilizados nas propagandas consideradas irregulares. O prazo para cumprir as medidas é de dez dias úteis após a notificação.
De acordo com o Procon, tanto a financiadora Crefisa quanto a Adobe – Assessoria de Serviços Cadastrais e o banco Crefisa foram responsabilizados por infrações relacionadas à publicidade abusiva, concessão de crédito sem análise financeira prévia e oferta de crédito para consumidores negativados. As multas foram divididas entre os valores de R$ 102.513,54, R$ 23.912,77 e R$ 24.469,77, respectivamente.
Entre as determinações impostas, a Crefisa deverá divulgar uma mensagem de advertência em seu site por 30 dias consecutivos, com o texto: “Esta empresa foi condenada em processo administrativo sancionatório, por publicidade abusiva, na oferta do serviço de concessão de crédito pessoal.”
Essa mensagem também deverá constar em campanhas televisivas e materiais impressos de mesma tiragem e destaque das propagandas anteriores.
O processo que resultou na condenação foi iniciado em fevereiro deste ano, quando o Procon identificou reincidência nas irregularidades. Em episódios anteriores, a instituição já havia sido alvo de suspensão de atividades e interdições devido ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Segundo o órgão, práticas como essas expõem os consumidores a situações de vulnerabilidade, agravando problemas financeiros e aumentando o risco de superendividamento.
A diretora do Procon reforçou que a ação tem como objetivo não apenas punir, mas também educar os consumidores sobre os cuidados ao contratar serviços financeiros.