Skip to content

JF Informa

Você sempre muito bem informado!

Primary Menu
  • Início
  • Horários dos ônibus
  • Contato
  • Loja
    • Consultoria
    • Treinamentos
    • Marketing
    • Anúncios
    • Pedidos
    • Carrinho
  • Anuncie aqui
Grupo de Whatsapp
  • Eleições 2024

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina hoje

João G. 3 de outubro de 2024

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
Pessoa com controle de Tv na mão - pexels

Foto: Pexels

-Continua após a publicidade-

Nesta quinta-feira (3 de outubro), encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, um dos principais meios de divulgação das candidaturas durante a campanha eleitoral. Também é o último dia permitido para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som em espaços públicos, exceto para o comício de encerramento de campanha, que pode ocorrer até a meia-noite.

A determinação segue as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo Código Eleitoral, além da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral em todas as suas modalidades. Debates entre candidatos, tanto no rádio quanto na TV, também se encerram hoje, salvo exceções previstas no artigo 46 da referida resolução, que permite a extensão dos debates até as 7h de sexta-feira (4), caso se trate do primeiro turno.

Medidas de serviço ao eleitorado

-Continua após a publicidade-

A partir de agora, o TSE pode requisitar até dez minutos diários de programação em rádios e televisões para divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. Essa medida pode ser aplicada até o próximo sábado (5 de outubro), sendo possível o compartilhamento desse tempo com tribunais regionais eleitorais, conforme a demanda de cada estado.

Além disso, até a próxima segunda-feira (7 de outubro), juízes e presidentes de mesas receptoras poderão expedir salvo-condutos para garantir a segurança de eleitores que sofram qualquer tipo de coação ou violência, assegurando-lhes o direito ao voto livre.

Com informações do TSE

-Continua após a publicidade-

Curtir isso:

Curtir Carregando...
-Continua após a publicidade-
-Continua após a publicidade-

Post navigation

Previous: Premiado musical “Mar & Ana” estreia no Cine-Theatro Central em Juiz de Fora
Next: Duas mulheres ficam feridas após moto passar direto em curva no bairro Cerâmica, em Juiz de Fora

relacionado

Câmara Municipal de Juiz de Fora
  • Eleições 2024

Juiz de Fora elege 23 Vereadores para o mandato 2025-2028

Davi Dias 7 de outubro de 2024
Vitinho vereador
  • Eleições 2024

Vitinho é o vereador mais votado em Juiz de Fora com 14.879 votos

Davi Dias 7 de outubro de 2024
Margarida Salomão (PT)
  • Eleições 2024

Margarida Salomão é reeleita prefeita de Juiz de Fora no primeiro turno com 53,96% dos votos

Davi Dias 7 de outubro de 2024
JF Informa - 2025 © Todos direitos reservados aos autores! | MoreNews by AF themes.
%d