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Nesta quinta-feira (3 de outubro), encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, um dos principais meios de divulgação das candidaturas durante a campanha eleitoral. Também é o último dia permitido para a realização de comícios e o uso de aparelhos de som em espaços públicos, exceto para o comício de encerramento de campanha, que pode ocorrer até a meia-noite.
A determinação segue as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo Código Eleitoral, além da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral em todas as suas modalidades. Debates entre candidatos, tanto no rádio quanto na TV, também se encerram hoje, salvo exceções previstas no artigo 46 da referida resolução, que permite a extensão dos debates até as 7h de sexta-feira (4), caso se trate do primeiro turno.
Medidas de serviço ao eleitorado
A partir de agora, o TSE pode requisitar até dez minutos diários de programação em rádios e televisões para divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. Essa medida pode ser aplicada até o próximo sábado (5 de outubro), sendo possível o compartilhamento desse tempo com tribunais regionais eleitorais, conforme a demanda de cada estado.
Além disso, até a próxima segunda-feira (7 de outubro), juízes e presidentes de mesas receptoras poderão expedir salvo-condutos para garantir a segurança de eleitores que sofram qualquer tipo de coação ou violência, assegurando-lhes o direito ao voto livre.
Com informações do TSE