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Eleitores terão 60 dias para justificar ausência no primeiro turno das eleições

Davi Dias 1 de outubro de 2024

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e-Título

Foto: Marcello Casal

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No próximo domingo (6 de outubro), os eleitores brasileiros que não comparecerem às urnas terão um prazo de até 60 dias para justificar a ausência. De acordo com a Justiça Eleitoral, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e para pessoas acima de 70 anos.

No dia da votação, os eleitores podem justificar sua ausência diretamente pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em pontos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Para evitar instabilidade no sistema, o download do aplicativo será suspenso no domingo, mas estará disponível novamente na segunda-feira (7 de outubro).

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A recomendação é que o app seja baixado até sábado (5 de outubro). A justificativa também pode ser feita após o pleito.

Para justificar pelo e-Título, o eleitor deve preencher seus dados no aplicativo, que direciona a justificativa a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não houver comparecimento.

Os prazos para justificar são 5 de dezembro de 2024, referente ao primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para o segundo turno. Caso a ausência não seja justificada em até três turnos consecutivos, o título de eleitor pode ser cancelado, acarretando restrições como a impossibilidade de obter passaporte, ingressar em universidades públicas ou assumir cargos após concursos.

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Além disso, não será permitido voto em trânsito nas eleições municipais, o que obriga eleitores fora de suas cidades a justificarem a ausência.

O primeiro turno está marcado para domingo (6 de outubro), e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em domingo (27 de outubro) em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

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