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Na tarde desta quarta-feira (25 de setembro), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a impugnação da candidatura de Ione Barbosa (Avante) à Prefeitura de Juiz de Fora.
A decisão ocorreu após análise do prazo legal para impugnação, que, segundo o tribunal, não foi respeitado pelo MPE.
A juíza relatora, Flávia Birchal de Moura, destacou que o pedido do MPE foi feito fora do período estabelecido, já que o prazo para impugnações terminou no dia 18 de agosto, e o recurso só foi apresentado no dia 19.
Em sua decisão, a magistrada citou o artigo 487 do Código de Processo Civil, enfatizando que a impugnação foi extinta por decadência.
Com o entendimento unânime dos desembargadores, a candidatura de Ione Barbosa, juntamente com o vice Francisco Manfrini (União), foi oficialmente deferida, garantindo a continuidade da chapa nas eleições municipais.
O Ministério Público Eleitoral alegava que a chapa de Ione Barbosa, representando a coligação “Juiz de Fora Merece Respeito!”, havia sido formalizada fora do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. De acordo com o MPE, o partido União Brasil, responsável pela escolha do candidato a vice-prefeito, só formalizou a decisão no dia 6 de agosto e transmitiu a ata no dia 7, ultrapassando o prazo limite, que era até o final do dia 6.
Além disso, o MPE afirmava que outros partidos da coligação, como o Avante e o Novo, também não respeitaram o período legal, conforme registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que os prazos não foram comprometidos a ponto de invalidar as candidaturas, mantendo assim a validade da chapa para a disputa eleitoral.