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Uma decisão recente da Justiça Eleitoral de Juiz de Fora determinou a suspensão imediata de uma propaganda do candidato à Prefeitura, Júlio César Delgado (MDB).
A sentença foi emitida pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 349ª Zona Eleitoral, após uma representação feita pela equipe jurídica da candidata Margarida Salomão (PT).
A propaganda, exibida tanto na televisão quanto nas redes sociais, foi considerada como uma tentativa de manipular os eleitores ao associar Margarida Salomão a fatos falsos e descontextualizados.
De acordo com a decisão, o conteúdo “atacava indiretamente a imagem da candidata” e violava o princípio de veracidade estabelecido no artigo 9º da Resolução TSE 23.610/2019, que determina que a propaganda eleitoral deve ser fundamentada em informações verdadeiras.
A juíza destacou ainda o risco de dano ao processo eleitoral, afirmando que a continuidade da exibição do material poderia comprometer a integridade do pleito.
Dessa forma, foi determinada a notificação tanto de Júlio César Delgado quanto da emissora responsável pela veiculação do conteúdo, exigindo a retirada imediata do ar.
O Ministério Público Eleitoral também foi acionado para se manifestar no prazo de um dia, após a apresentação da defesa do candidato.