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Na noite de quinta-feira (12 de setembro), a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel decidiu a favor do registro da chapa composta por Ione Barbosa (Avante) e Francisco Manfrini (União) na corrida pela Prefeitura de Juiz de Fora.
A decisão contraria o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia apontado irregularidades na nomeação de Manfrini como vice e sugerido fraude na documentação das convenções.
O MPE havia argumentado que o partido de Manfrini, o União Brasil, optou pela neutralidade em convenção realizada dentro do prazo legal. No entanto, a direção nacional do partido indicou Manfrini como vice-prefeito fora desse prazo.
A juíza, em sua decisão, destacou que a anulação da convenção municipal pelo diretório nacional seguiu os prazos legais, possibilitando a nomeação de Manfrini no dia subsequente ao término do prazo de registro.
Quanto à alegação de que o nome do vice deveria ter sido indicado pelo diretório municipal do partido, e não pelo nacional, a juíza considerou que a Justiça Eleitoral não tem competência para interferir em questões internas de partidos.
Em agosto, o MPE apresentou um pedido de impugnação da candidatura, afirmando que a nomeação de Manfrini ocorreu após o fim do prazo para as convenções e que houve possíveis fraudes nas atas apresentadas pelos partidos Avante e Novo.
Mesmo assim, com base nas provas coletadas, a magistrada julgou que os prazos e normas eleitorais foram respeitados, deferindo o registro da chapa.