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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura de Gilmar Garbero (PL) como vice-prefeito na chapa liderada por Charlles Evangelista (PL) em Juiz de Fora. A decisão foi baseada no fato de que Garbero, que é auditor fiscal da Receita Estadual, não se afastou do cargo público no prazo legal exigido para a disputa eleitoral.
Conforme a decisão do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, publicada na noite de quinta-feira (29 de agosto), Gilmar deveria ter se desincompatibilizado quatro meses antes da eleição, mas o fez apenas três meses antes do pleito, configurando inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi responsável por solicitar o indeferimento da candidatura, alegando que a lei estabelece a necessidade de afastamento prévio de servidores públicos para garantir a igualdade na disputa eleitoral.
Segundo o MPE, Gilmar Garbero não se afastou no prazo necessário, retornando ao trabalho em 3 de julho após um período de férias-prêmio, e só formalizou seu pedido de afastamento no dia 4 de julho, quando o prazo legal já havia sido ultrapassado.
A coligação “Juiz de Fora no Coração”, da qual Garbero faz parte, afirmou que irá recorrer da decisão, argumentando que apenas teve acesso a documentos que comprovariam a regularidade do afastamento de Garbero na tarde de quinta-feira. Caso o recurso não seja aceito, a coligação poderá indicar um novo nome para a vice, sem prejuízo à candidatura de Charlles Evangelista, que permanece apto a concorrer.