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Ministério Público Eleitoral solicita impugnação da candidatura de Gilmar Garbero em Juiz de Fora

Davi Dias 28 de agosto de 2024

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Prefeitura de Juiz de Fora

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça o indeferimento do registro de candidatura de Gilmar Garbero (PL), que concorre como vice-prefeito de Juiz de Fora na chapa encabeçada por Charlles Evangelista (PL).

A promotoria argumenta que Garbero, servidor público estadual, não cumpriu o prazo legal de desincompatibilização do cargo para se candidatar.

De acordo com a análise do cartório eleitoral da 153ª Zona Eleitoral, o MPE aponta que Garbero, auditor fiscal da Receita Estadual, deveria ter se afastado de suas funções até o dia 6 de junho, quatro meses antes do primeiro turno das eleições. No entanto, ele entrou em férias-prêmio no dia 3 de junho e retornou ao trabalho em 3 de julho, pedindo afastamento apenas no dia 4 de julho, um mês após o prazo estipulado pela lei.

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A coligação “Juiz de Fora no Coração” contestou o parecer, afirmando que Gilmar Garbero já estava afastado antes do prazo legal e que o pedido de registro está em conformidade com as exigências eleitorais.

O caso será analisado pelo juiz eleitoral, que decidirá sobre o registro da candidatura.

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