Foto: Divulgação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça o indeferimento do registro de candidatura de Gilmar Garbero (PL), que concorre como vice-prefeito de Juiz de Fora na chapa encabeçada por Charlles Evangelista (PL).
A promotoria argumenta que Garbero, servidor público estadual, não cumpriu o prazo legal de desincompatibilização do cargo para se candidatar.
De acordo com a análise do cartório eleitoral da 153ª Zona Eleitoral, o MPE aponta que Garbero, auditor fiscal da Receita Estadual, deveria ter se afastado de suas funções até o dia 6 de junho, quatro meses antes do primeiro turno das eleições. No entanto, ele entrou em férias-prêmio no dia 3 de junho e retornou ao trabalho em 3 de julho, pedindo afastamento apenas no dia 4 de julho, um mês após o prazo estipulado pela lei.
A coligação “Juiz de Fora no Coração” contestou o parecer, afirmando que Gilmar Garbero já estava afastado antes do prazo legal e que o pedido de registro está em conformidade com as exigências eleitorais.
O caso será analisado pelo juiz eleitoral, que decidirá sobre o registro da candidatura.