Foto: Divulgação / Prefeitura
As convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, marcaram o início oficial da corrida eleitoral em Juiz de Fora. Durante os eventos, os partidos negociaram coligações e escolheram seus candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal.
Ao final das convenções, seis nomes foram confirmados para disputar o cargo de chefe do Executivo na principal cidade da Zona da Mata mineira.
Confira os candidatos definidos para a Prefeitura de Juiz de Fora
- Ione Barbosa (Avante)
- Delegada e mestre em ciências sociais, Ione Barbosa participa pela segunda vez da corrida à Prefeitura, após ter sido a candidata mais votada em Juiz de Fora nas eleições de 2022 para deputada federal.
- Margarida Salomão (PT)
- Atual prefeita, Margarida Salomão busca a reeleição. Ela fez história como a primeira mulher a ocupar o cargo e foi reitora da UFJF por dois mandatos consecutivos.
- Isauro Calais (Republicanos)
- Advogado e deputado estadual, Isauro Calais tem uma vasta experiência na política local, tendo sido vereador em Juiz de Fora por cinco mandatos consecutivos e presidido a Câmara Municipal.
- Júlio Delgado (MDB)
- Deputado federal e advogado, Júlio Delgado tenta pela primeira vez a Prefeitura de Juiz de Fora. Com uma carreira política iniciada em 1998, ele já ocupou diversos cargos no legislativo.
- Victoria Mello (PSTU)
- Aposentada da rede estadual de ensino, Victoria Mello já concorreu à Prefeitura em outras três ocasiões. Além disso, ela se candidatou ao cargo de vice-governadora de Minas Gerais em duas eleições.
- Charlles Evangelista (PL)
- Com 39 anos, Charlles Evangelista disputa pela primeira vez a Prefeitura de Juiz de Fora. Formado em Administração, ele já foi vereador e deputado federal, mas atualmente é suplente na Câmara dos Deputados.
Embora as candidaturas estejam definidas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente esses nomes junto à Justiça Eleitoral. Existe ainda a possibilidade de alterações, como substituições ou inclusões de candidatos, até essa data, caso ocorra algum impedimento legal ou se o número máximo de candidatos por partido não tenha sido preenchido.